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Regulamento do Achados e Perdidos

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regulamento disciplina os procedimentos referente a objetos achados e perdidos nas dependências das Unidades.

Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no presente regulamento à comunidade acadêmica da Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE DO SETOR DE ACHADOS E PERDIDOS DA FAPUGA/NEPUGA

Art. 2º. São finalidades do Setor de Achados e Perdidos:

  1. Recolher e armazenar objetos encontrados nas dependências da Unidade, sem a imediata identificação do proprietário;
  2. Manter a guarda dos objetos;
  3. Elaborar relação dos objetos identificando-os e quantificando-os;
  4. Descrever detalhadamente o estado de conservação dos objetos;
  5. Diligenciar no sentido de encontrar os legítimos proprietários;
  6. Fazer registro das comunicações de perda de objetos;
  7. Fazer cadastro do autor das comunicações de perda, anotando todos os dados de identificação e meios de contato com o comunicante;
  8. Proceder à devolução quando identificado o proprietário;
  9. Registrar a devolução em instrumento próprio.

CAPÍTULO III – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS

Art. 3º. O recebimento de qualquer objeto será realizado na Secretaria da respectiva Unidade, durante o horário de funcionamento, da seguinte forma:

a) Mediante o preenchimento do formulário dos Achados e Perdidos que indicará o nome completo da pessoa que encontrou o objeto, bem como o local e o dia em que foi encontrado;

b) O funcionário, responsável pelo registro, dará um número ao objeto encontrado, etiquetando-o, o qual corresponderá ao número preenchido através do formulário dos Achados e Perdidos no ato da entrega; será elaborada uma lista numerada dos objetos entregues, com a denominação dos mesmos, que deverá ser atualizada frequentemente pelo sistema.

Art. 4º. A secretaria das unidades, manterá os documentos e objetos entregues à sua guarda, durante o prazo de 6 (seis) meses, contados do dia do recebimento.

Art. 5º. Não será realizado divulgação dos objetos achados, os interessados deverão procurar a secretaria unidade FAPUGA/NEPUGA.

CAPÍTULO IV – DA RESTITUIÇÃO DOS ACHADOS

Art. 6º. A restituição de qualquer objeto será realizada na Secretaria da respectiva Unidade, no horário de funcionamento, da seguinte forma:

a) A retirada do objeto deve ser realizada durante o funcionamento da secretaria;

b) Os documentos de identidade ou quaisquer outros documentos nominativos deverão ser restituídos ao seu titular mediante preenchimento e assinatura de formulário de entrega;

c) Os demais objetos deverão ser restituídos a quem provar ser titular de direito de propriedade ou equiparado sobre os mesmos, mediante preenchimento e assinatura de formulário de entrega.

CAPÍTULO V – DO DESTINO DOS ACHADOS E NÃO RECLAMADOS

Art. 7º. Os documentos de identidade ou quaisquer outros documentos nominativos, achados e não reclamados, após o decurso do prazo de guarda, serão descartados.

Art. 8. Os bens, achados e não reclamados, após o decurso de prazo de guarda, que não interessarem ao acervo patrimonial da Instituição, serão doados ou descartados.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9. A Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA não fará e nem receberá qualquer tipo de recompensa ou indenização pela guarda e devolução de objetos.

Art. 10. Consideram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento, os animais, os objetos furtados, as substâncias tóxicas e perigosas que serão desde sua entrega encaminhadas às autoridades competentes.

Art. 11. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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