Menu

Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA
Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA
REGIMENTO GERAL FAPUGA

 

Índice

TÍTULO I – DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º A Faculdade Ana Carolina Puga, entidade com limite territorial de atuação circunscrito ao Município de São Paulo, Estado de São Paulo, situada na Rua padre Estevão Pernet nº 402, é uma Instituição particular de Ensino Superior, mantida pela Puga & Nunes Educacional Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com atuação na área educacional, inscrita no CNPJ nº. 07.387.998/0001-78, localizada na Braz Olaia Acosta, 1900, Bairro Nova Aliança na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo.

  • 1º A IES, segundo os preceitos da Lei 9.394/96 e o Decreto nº 9235/2017 têm autonomia limitada em relação às Universidades e Centros Universitários.  As Universidades, nos termos do Art. 53 da Lei nº 9.394/1996, a qual estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional, e os Centro Universitários, com base no Decreto nº 5.786/2006, gozam de autonomia, o que lhes permite a Autonormação de seu funcionamento por conseguinte não estão sujeitos seus regimentos à previa aprovação pelo Poder Público. No entanto, a Faculdade não tem autonomia para conferir títulos e diplomas, os quais devem ser registrados por uma Universidade, e suas atribuições e competências encontram-se dispostas em um único documento, sujeito a prévia aprovação pelo poder público na ocasião da expedição dos atos autorizativos de credenciamento e recredenciamento da IES. Este documento contempla as características institucionais da Faculdade, a sua estrutura organizacional, o seu relacionamento com o ente mantenedor, e a sua operacionalidade acadêmica, e é denominado Regimento, Lei nº 9.131/1995.
  • 2º A Faculdade Ana Carolina Puga é regida por este Regimento Geral, pelos atos normativos da entidade mantenedora e pela legislação do Ensino Superior.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 2º A IES tem por finalidade oferecer ensino de qualidade, nas esferas de graduação, extensão, tecnológica, pós-graduação, sequencial e outras, que permita a realização profissional de seus alunos e egressos, fortalecendo as organizações parceiras e contribuindo para uma sociedade mais justa, humana e feliz;

Art. 3º São Objetivos da IES:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar pessoas habilitadas ao exercício das profissões técnico-científicas, dentro dos padrões éticos e morais, em atuação desvinculada de qualquer movimento de conotação político-partidária;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão do conhecimento e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e, possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

V – estimular o desenvolvimento de conhecimentos, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VI – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica gerados na instituição;

VII – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação.

TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE

CAPÍTULO I – DOS ORGÃOS

Art. 4º Compõem a estrutura organizacional da Faculdade:

  • 1º Órgãos da Administração Superior:

I – Conselho de Administração Superior;

II – Diretoria Geral;

III – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

IV – Comissão Própria de Avaliação – CPA

V – Núcleo Docente Estruturante – NDE

  • 2º Órgãos da Administração Básica

I – Coordenadoria de Curso

II – Colegiado de Curso

III – Conselho Pedagógico

  • 3º Órgãos de Apoio Suplementares

I – Secretaria

II – Tesouraria e Contabilidade

III – Biblioteca

IV – Ouvidoria

Parágrafo Único. A Instituição poderá criar outros órgãos na sua estrutura organizacional, com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento das de ensino, pesquisa, extensão e administrativas; com organização, estrutura e funcionamento disciplinados em regulamento próprio aprovado pela Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 5º O Conselho de Administração Superior, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal é constituído:

I – pelo Representante da mantenedora;

II – pelo Diretor geral e Acadêmico – seu Presidente;

III – pelo Diretor Administrativo;

Art. 6º A Diretoria Administrativa reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por semestre, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente.

Art. 7º Compete ao Conselho de Administração Superior:

I – no primeiro trimestre, aprovar o relatório anual de atividades e o balanço financeiro da Instituição, referentes ao ano anterior, elaborados pela Diretoria;

II – aprovar, até o final de novembro, o plano anual de atividades e a proposta orçamentária da Instituição, referentes ao ano seguinte, elaborados pela Diretoria;

III – aprovar o Regimento Geral da Instituição, elaborado pela Diretoria;

IV – estabelecer a Política de Desenvolvimento Institucional;

V – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional, apresentado pela Diretoria, e supervisionar sua execução;

VI – aprovar o sistema de avaliação do desenvolvimento institucional e supervisionar sua aplicação;

VII – decidir sobre outros assuntos colocados em pauta por seu Presidente, respeitadas as atribuições estabelecidas pelo Regimento Geral;

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA GERAL

Art. 8º A Diretoria Geral é o órgão executivo da Administração Superior responsável pelo planejamento, supervisão, execução, fiscalização e avaliação das atividades acadêmicas da Instituição.

  • 1º O Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzido ao cargo.
  • 2º O Diretor Geral deverá delegar competências nos períodos temporários de suas ausências ou impedimentos. Nas faltas ou impedimentos, o Diretor Geral é substituído pelo Diretor Administrativo, Diretor Acadêmico, nessa ordem.

Art. 9º Compete ao Diretor Geral:

I – administrar a Instituição e tomar as providências necessárias para o desenvolvimento das suas atividades de acordo com os requisitos legais, regulamentações pertinentes, princípios norteadores e de qualidade propostos;

II – elaborar o Regimento Geral da Instituição, submetê-lo à aprovação do Conselho Superior e decidir sobre sua alteração;

III – cumprir e fazer cumprir decisões dos Conselhos;

IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Superior o plano anual de atividades e a proposta orçamentária da Instituição;

V – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Superior o relatório anual de atividades e o balanço financeiro da Instituição;

VI – reavaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional, submetê-lo à aprovação do Conselho Superior e executá-lo;

VII – acompanhar e analisar os resultados do sistema de avaliação do desempenho institucional (CPA), tomando providências que venham a ser indicadas para a melhoria dos serviços prestados;

VIII – aprovar assuntos pedagógicos e de vida escolar da instituição ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

IX – estabelecer normas e procedimentos relativos às atividades da Instituição;

X – exercer as demais atribuições conferidas por lei e por este Regimento Geral;

XI – decidir sobre casos omissos neste Regimento Geral;

XII – zelar pelo bom funcionamento geral da Instituição;

XIII – responder pelas atividades e administração da Instituição perante a Mantenedora, bem como perante pessoas e instituições públicas e privadas;

XIV – conferir graus, diplomas, certificados e títulos referentes aos cursos e programas da Instituição;

XV – convocar e presidir reuniões dos Conselhos;

XVI – estabelecer normas complementares a este Regimento Geral para o adequado funcionamento da instituição;

XVII – atender as solicitações e exigências do sistema de ensino;

XVIII – propor a Mantenedora a contratação e a dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo;

VX – sancionar ou vetar decisões do Colegiado de Curso;

XX – exercer as demais atribuições conferidas por lei e por este Regimento Geral.

Art. 10 Compete ao Diretor Administrativo:

I – supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de Tesouraria e Contabilidade respectivos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora;

II – responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução do Plano Orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da IES e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora;

III – autorizar despesas previstas no Orçamento aprovado e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa;

IV – supervisionar os gastos financeiros dos Programas de Pesquisa, de Extensão e dos Projetos de alcance comunitário, e demais Órgãos internos;

V – coordenar a elaboração do anteprojeto de Orçamento anual, para apreciação da Diretoria Geral e demais Órgãos competentes;

VI – exercer a supervisão dos Órgãos de apoio da área de recursos humanos e materiais e demais funções explicitadas neste Regimento ou que recaiam no âmbito da sua competência;

VII – exercer outras funções inerentes ao Cargo, além daquelas delegadas pela Diretoria Geral ou pela Entidade Mantenedora.

Art. 11 Compete ao Diretor Acadêmico:

I – participar da elaboração da grade curricular e dos respectivos horários de aula;

II – acompanhar o desenvolvimento dos programas das disciplinas;

III – analisar a equivalência de matérias;

IV – organizar e viabilizar o calendário escolar;

V – elaborar as normas escolares;

VI – avaliar a proposta de contratação de professores e orientá-los no sentido da interdisciplinaridade;

VII – promover a integração do corpo docente ao projeto pedagógico;

VIII – fomentar a pesquisa, o aperfeiçoamento do corpo docente e elaborar normas próprias para projetos de pesquisa;

IX – assessorar a Biblioteca e outros meios pedagógicos e instruir os funcionários encarregados desses serviços;

X – propor novos cursos de graduação e pós-graduação e supervisionar as atividades dos programas tanto presenciais quanto à distância nos termos da legislação vigente.

XI – coordenar todo o processo de elaboração e alteração dos projetos pedagógicos dos Cursos oferecidos pela IES

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE

Art. 12 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ‒ CONSEPE, órgão da administração, de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituído:

I – pelo(a) Diretor(a)-Geral, como seu (sua) Presidente(a);

II – pelo(a) Diretor(a) de Ensino;

III – pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa;

IV – por 1 (um) representante dos Coordenadores dos cursos de pós-graduação lato sensu;

V – por 1 (um) representante dos coordenadores dos cursos de graduação;

Art. 13 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu(sua) Presidente(a).

Art. 14.  Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – supervisionar as atividades de ensino e pesquisa da Faculdade;

II – aprovar projetos pedagógicos;

III – estabelecer normas para atividades de ensino e pesquisa;

IV – subsidiar a Diretoria Administrativa na elaboração da Política de Desenvolvimento Institucional;

V – acompanhar a execução do plano de Desenvolvimento Institucional e propor à Diretoria ações a seu respeito;

VI – julgar recursos contra decisões da Coordenadoria de Curso e do Colegiado de Cursos;

VII – decidir sobre outros assuntos colocados em pauta por seu(sua) Presidente(a), respeitadas as atribuições estabelecidas pelo Regimento.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

Art. 15 A instituição da Comissão Própria de Avaliação interna atende as determinações do artigo 11, inciso I e II, da lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei regulamentada pela Portaria Ministerial nº 2.051 de 19/07/04), e sua composição e atuação é regulamentada e aprovada pela Diretoria Geral e Conselho Superior.

Art. 16 A CPA tem como finalidade constituir-se instrumento permanente para o diagnóstico da organização, administração e ações da IES, por meio de um processo avaliativo institucional.

Art. 17 Constituem objetivos da CPA:

I – conhecer a realidade institucional, visando ao aperfeiçoamento do ensino, das práticas investigativas dos projetos de extensão e das formas de gestão;

II – sensibilizar a comunidade acadêmica e técnico-administrativa para a construção de uma cultura avaliativa;

III- incentivar os sujeitos envolvidos à participação de uma análise crítica, construtiva e reflexiva do processo educativo.

IV – definir estratégias de acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

V – Prestar informações aos órgãos competentes, tanto em instancia interna quanto externa.

Art. 18 A CPA terá a seguinte composição: Presidente, representado pelo coordenador da CPA; um (1) representante docente da IES; um (1) representante do corpo técnico administrativo; um (1) representante discente e um (1) representante da comunidade civil organizada.

Art. 19 Compete a CPA:

I – promover a avaliação institucional, interna e externa contemplando a analise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromissos sociais, atividades, finalidades e responsabilidade social da instituição e de seus cursos, tornando público todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

Parágrafo Único. Todos os membros da CPA deverão se reunir ao menos duas vezes por semestre, registrado em ata.

CAPÍTULO VI – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE

Art. 20 Em cumprimento à Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010, instituída pela Comissão Nacional da Educação Superior (CONAES), esta Instituição tem como um de seus órgãos consultivos o Núcleo Docente Estruturante.

  • 1º A composição do NDE de cada curso obedece ao disposto na Resolução, sendo considerado também como membro o coordenador de curso. Assim, o NDE é composto por cinco membros sendo: O coordenador de curso; um representante docente das disciplinas básicas; um representante docente das disciplinas especificas; um representante docente dos estágios supervisionados; um representante discente do curso. A escolha dos professores membros é feita pela coordenação de curso, submetida à aprovação do Colegiado do respectivo curso.
  • 2º O NDE de curso reunir-se-á para suas funções ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo seu coordenador por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas com ordem do dia indicada. E, extraordinariamente, quando for necessário com vinte e quatro horas de antecedência.
  • 3º Por sua natureza consultiva, o NDE está submetido à apreciação do Colegiado de Curso e ao Conselho Superior.

Art. 21 São atribuições de cada Núcleo Docente Estruturante, entre outras:

I – Elaborar e manter atualizado o Projeto Pedagógico do Curso;

II – Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

III – Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

IV – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

V – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA

CAPÍTULO I – DA COORDENADORIA DE CURSOS

Art. 22 A coordenadoria é um órgão da administração básica, responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação, execução, fiscalização e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão do referido curso.

  • 1º O Curso é a menor fração da organização didático administrativa da IES. Compreende disciplinas do currículo pleno de cada curso, respeitadas as DCNs.
  • 2º Cada Curso será regido pela sua Coordenadoria que deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Parágrafo Único. O coordenador será designado pelo Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.

Art. 23 São atribuições do coordenador do curso:

I – coordenar as atividades didáticas e de planejamento do Curso;

II – aprovar a regulamentação do estágio curricular, bem como Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;

III – acompanhar e supervisionar a execução dos planos de ensino das disciplinas e propor ao Colegiado alterações;

IV – colaborar na aplicação, no âmbito do Curso, do sistema de avaliação do desempenho institucional;

V – convocar e presidir as reuniões do Colegiado e/ou Núcleo Docente Estruturante-NDE se designado para a função;

VI – fomentar a interdisciplinaridade curricular;

VII – propor ao Diretor Acadêmico a aquisição de bibliográficas de interesse do Curso para o próximo período letivo;

VIII – assessorar a Diretoria Acadêmica em assuntos referentes ao Curso;

IX – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria;

X – revisar os diários, planos de ensino e vista-los antes de encaminhá-los à secretaria acadêmica.

XI – elaborar a grade curricular e dos respectivos horários de aula;

XII – Indicar a contratação de professores;

XII – Incentivar a produção Cientifica e Intelectual do Corpo Docente.

CAPÍTULO II – DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 24 O Colegiado de curso, órgão colegiado da administração básica de natureza normativa e, consultiva no âmbito do curso, é constituído:

I – por 1 (um) coordenador de um dos cursos, que o preside, de livre escolha dos professores e designado pelo Diretor Geral; para mandato de 2 (dois) anos;

II – por 2 (dois) professores indicados por seus pares;

III – por 2 (dois) representantes discentes, escolhidos por seus pares

Art. 25 Compete ao Colegiado de Cursos:

I – aprovar definição e alterações curriculares do curso, proposto pelo Coordenador;

II – avaliar e encaminhar propostas de integração com a comunidade;

III – estabelecer o sistema de avaliação do aproveitamento dos acadêmicos em consonância com o Regimento Geral da Instituição;

IV – emitir parecer sobre a regulamentação do estágio curricular, bem como Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, e outras atividades propostas pelo Coordenador;

V – emitir parecer, quando solicitado, sobre aproveitamento de estudos, adaptações e outras situações encaminhadas pela coordenação ou direção;

VI – Apoiar o Coordenador do Curso em suas funções e atribuições, contribuindo com sugestões e melhorias para o bom andamento do curso;

VII – analisar e emitir parecer sobre recursos solicitados pelos discentes.

VII – Sugerir os membros para a composição do Núcleo Docente Estruturante-NDE

CAPÍTULO III – DO CONSELHO PEDAGÓGICO

Art. 26 Ao Conselho Pedagógico, Órgão Consultivo, Deliberativo, de Coordenação Didático Pedagógica, compete supervisionar as atividades didáticas e pedagógicas e Programas da Instituição.

Art. 27 O Conselho Pedagógico, presidido pelo seu Diretor, compõe-se:

Do Diretor-Geral, seu Presidente;

Dos Coordenadores de cursos efetivamente em funcionamento;

Do Coordenador Geral dos Estágios;

De 1 professor indicado por seus pares, na forma da lei;

De 1 representante do corpo discente indicado na forma da lei;

Do Secretário Geral, com secretário do órgão.

Art. 28 São competências do Conselho Pedagógico:

I – Deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas ao corpo docente e recursos discentes;

II – Emitir parecer sobre questões de ordem disciplinar;

III – Opinar, sobre o plano geral dos trabalhos da IES e dos planos curriculares e suas possíveis alterações;

IV – Sugerir nomes para as comissões de estudos, pesquisa, publicações;

V – Dar parecer sobre a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, aprovando os planos propostos pela Coordenação específica, elaborada de acordo com as normas gerais estabelecidas na legislação;

VI – Dar parecer sobre assuntos de ordem didática que devam ser encaminhadas à deliberação da Diretoria da IES;

VII – Deliberar sobre as normas de transferência de alunos de outras Instituições congêneres, bem como sobre os planos de estudos de adaptação ou para alunos reprovados, além de critérios para equivalência de estudos, aulas de dependências ou adaptação;

VIII – Aprovar as alterações do currículo pleno do curso, as ementas e programas das disciplinas, com seu respectivos plano de ensino;

IX – Opinar sobre questões do Regimento da IES e suas respectivas alterações, encaminhando-o à Diretoria para as demais providências legais;

X – Praticar todos os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos deste Regimento, por delegação dos órgãos competentes ou por solicitação da Diretoria da IES.

Art. 29 O Conselho Pedagógico reúne-se 02 (duas) vez por ano, e extraordinariamente, quando o Diretor Geral da IES julgar necessário ou a requerimento da maioria dos membros.

  • 1º A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de força maior.
  • 2º Para funcionamento do Conselho Pedagógico é necessária a presença da maioria de seus membros.
  • 3º As votações sobre decisões acadêmicas, docentes ou discentes serão secretas, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o Conselho assim determinar.

Art. 30 As decisões do Conselho Pedagógico serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, além do de membro, o voto de desempate.

Parágrafo Único. As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.

Art. 31 Ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado e por escrito, a critério do Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções e do seu respectivo Cargo.

Art. 32 A ordem dos trabalhos das Sessões do Conselho Pedagógico será a seguinte:

  1. a) leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
  2. b) – expediente da Presidência;
  3. c) – ordem do dia.

Parágrafo Único. Poderão ser deliberados e aprovados assuntos em regime de urgência, a critério da Presidência, desde que sejam incluídos na ordem do dia.

Art. 33 Todos os membros do Colegiado têm direito a voz e voto.

Art. 34 O Conselho Pedagógico poderá designar Comissão formada por seus membros ou docentes das IES, para estudar e dar parecer sobre assuntos a serem deliberados.

Art. 35 É vedado ao Conselho Pedagógico acolher solicitações, formular indicações ou sugerir expedientes que não se relacionem com os interesses didático-pedagógicos da IES.

Art. 36 Das Reuniões será lavrada Ata pelo Secretário do Órgão, a qual, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os membros presentes na Sessão respectiva.

Parágrafo Único. Das decisões do Conselho Pedagógico caberá recurso ao Conselho de Administração Superior.

TÍTULO IV – ORGÃOS DE APOIO SUPLEMENTARES

CAPÍTULO I – DA SECRETARIA GERAL

Art. 37 A Secretaria Geral é o órgão que coordena os registros e informações da IES.

  • 1º A Secretaria Geral é dirigida por 1 (um) secretário com curso superior, indicado pelo diretor Geral e aprovado pela Entidade Mantenedora.

Art. 38 Compete ao Secretário:

II – responsabilizar-se por toda a escrituração, registro, controle acadêmico e expedição dos documentos escolares;

III – redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial da Instituição;

VII – acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações dos órgãos deliberativos e executivos da Instituição;

CAPÍTULO II – DA TESOURARIA E CONTABILIDADE

Art. 39 Os serviços de Tesouraria e Contabilidade serão chefiados por funcionários habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, e subordinados sob termo de responsabilidade do Diretor Administrativo.

CAPÍTULO III – DA BIBLIOTECA

Art. 40 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por 01 (um) (a) bibliotecário (a) e por Auxiliares indicados pelo Diretor Acadêmico, homologado pelo Diretor Geral e contratados pela Entidade Mantenedora, em função das necessidades dos serviços.

  • 1º A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios de Biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por um Regulamento, aprovado pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO IV – DA OUVIDORIA

Art. 41 A Ouvidoria é um órgão de Apoio a Direção Geral que coordena o recebimento, análise, encaminhamento e resposta a comunidade acadêmica estabelecendo canais de comunicação de maneira clara e objetiva.

TÍTULO V – DA ATIVIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DO ENSINO

Art. 42 A IES ministra Programas e Cursos de Graduação e Pós-Graduação, de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão e outros congêneres, tanto presenciais quanto à distância, além dos de Mestrado e Doutorado, criados na forma da Legislação vigente.

Art. 43 Os Cursos de Graduação, aberto aos portadores de Certificado ou Diploma de Conclusão dos Estudos do Ensino Médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em Concurso ou Processo Seletivo, destina-se à formação do educando em estudos superiores na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior.

Art. 44 Os Cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização e Aperfeiçoamento, criados e organizados pela IES, abertos a portadores de Diploma de Graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de Especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento ou treinamento em técnicas especializadas.           

Art.45 Os Cursos de Extensão, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade.

Art. 46 Os Cursos de Graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e Currículos aprovados nos termos da Legislação.

Parágrafo Único. As alterações nos Currículos Plenos terão eficácia e vigência, no período letivo seguinte ao da sua publicação conforme fixado em Legislação.

Art. 47 Os Currículos Plenos dos Cursos de Graduação oferecidos pela IES, organizados a partir das diretrizes curriculares emanadas dos órgãos competentes, uma vez cursados com total aproveitamento, habilitam à obtenção do Diploma.

Art. 48 Entende-se por Disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um Programa de Estudos e Atividades que se desenvolvem em determinado número de horas-aula cumpridas e distribuídas ao longo do período letivo fixado no Calendário Geral.

  • 1º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração diferente, nos termos da Legislação.
  • 2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos Planos de Ensino de cada disciplina e da carga horária estabelecidos no Currículo Pleno de cada Curso.

Art.49 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual de disciplinas, podendo ser oferecidas disciplinas com periodicidade diversa, segundo os critérios definidos em Norma aprovada pelo Conselho de Administração Superior.

Art.50 Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação terão sua criação, seus Currículos e organização sugeridos pelo Conselho Superior e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor de Ensino e homologados pelo Diretor Geral.

Art. 51 A Instituição deverá relacionar todas as informações das Condições de Ofertas de Cursos por meio de um CATÁLOGO, quando da divulgação dos critérios de seleção para novos alunos, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

Parágrafo Único. A IES informará aos interessados, por meio de Catálogo, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

Art. 52 Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação terão sua criação, seus Currículos e organização sugeridos pelo Conselho Superior e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor de Ensino e homologados pelo Diretor Geral.

Art. 53 São atribuições do Coordenador de Curso ou de Programa de Pós-Graduação:

I – coordenar o Curso e manter articulação permanente com os seus corresponsáveis através de reuniões periódicas com os respectivos docentes, para elaboração e manutenção do Projeto Pedagógico ou Programa de cada Curso;

II – acompanhar e avaliar a execução dos Planos de Ensino dos agentes responsáveis por sua execução;

III – encaminhar ao coordenador do ISE, propostas de alterações do seu Currículo, adequadas ao seu Projeto Pedagógico;

IV – propor as alterações nos Programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los;

V – outras atribuições definidas ou delegadas pelo Diretor Superintendente da Instituição.

CAPÍTULO II – DA PESQUISA

Art. 54 A Instituição incentiva a pesquisa/iniciação científica através de concessão de auxílio para execução de Projetos Pedagógicos e Científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal Pós-Graduado, promoção de Congressos, intercâmbio com outras Instituições e de divulgação dos resultados das pesquisas, nos limites das suas possibilidades orçamentárias.

Parágrafo Único. Os Projetos de Pesquisa financiados pela IES obedecerão a normas próprias aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, ouvida a Entidade Mantenedora onde couber.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 55 A Instituição manterá atividades e serviços de Extensão à Comunidade para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus Cursos.

Parágrafo Único. As atividades e serviços de Extensão serão coordenados, em cada caso, por docentes ou especialistas designados pelo Diretor Geral, após prévia aprovação dos Planos específicos pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho de Administração Superior.

 

TÍTULO VI – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO ANO LETIVO

Art. 56 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) períodos regulares de atividades Acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a eventuais exames, podendo ter duração diversa, conforme aprovado pelo Conselho de Administração Superior, na forma da Legislação.

  • 1º O Ano Letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos Programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de alunos.
  • 2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados Programas de Ensino de Recuperação, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Instituição.
  • 3º A Instituição informará aos interessados, antes cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
  • 4º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com o art. 47, § 2º da LDBEN.

Art. 57 As principais atividades da IES são estabelecidas no Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista.

  • 1º O regime dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão, é tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
  • 2º É obrigatória frequência docente e discente aos cursos de natureza presencial.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 58 O processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação será realizado a cada ano pela IES ou em Convenio com Instituições congêneres, nos termos da legislação vigente, destinasse a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e classificá-los, dentro do limite das vagas disponíveis, para o Curso de sua Opção.

  • 1º As normas para o processo seletivo são objeto de regulamentação do Conselho de Administração Superior.
  • 2º O processo seletivo é planejado e executado por Comissão Especial, designada pelo Diretor Geral.

Art. 59 O processo seletivo para os cursos de graduação abrange conhecimentos das disciplinas do Ensino Médio, o qual respeitará o conteúdo e o nível de complexidade, a serem avaliados por meio de provas ou por outros procedimentos especiais de avaliação admitidos em lei, na forma disciplinada no edital correspondente.

  • 1º O processo seletivo só tem validade para o período letivo expressamente referido no edital de divulgação.
  • 2º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, pode a Instituição realizar novo processo seletivo ou para elas admitir portadores de diploma de curso de graduação.

Art. 60 O Processo Seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do Ensino Fundamental e Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.

  • 1º Nos termos das Normas aprovadas pelo Conselho Superior, o Processo Seletivo é de caráter classificatório.
  • 2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos, quando fixados no Edital.
  • 3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a Seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos prazos fixados, de acordo com as Normas específicas publicadas no Edital.
  • 4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderão ser recebidos alunos transferidos de outro Curso ou Instituição ou portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação, ou, alunos, remanescentes de outra opção do mesmo Processo, nos termos da Legislação vigente.
  • 5º É facultada à Instituição, prever, no Edital, a realização de nova fase do Processo Seletivo, se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes.

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA

Art. 61 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no Curso e de vinculação à Instituição respectiva, realiza-se na Secretaria, em prazo estabelecido por ato do Diretor Geral, acompanhado o requerimento com a seguinte documentação:

I – Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

II – Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e o respectivo Histórico Escolar.

III – Prova de quitação com o Serviço Militar e Eleitoral, quando for o caso.

IV – Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da mensalidade e de assinatura do respectivo Contrato de Prestação dos Serviços Educacionais.

  • 1º No caso de diplomado em outro Curso Superior de Graduação, é exigida a apresentação do Diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, bem como o respectivo Histórico Escolar.
  • 2º No ato da matrícula, obriga-se o aluno a fornecer dados pessoais relativos à sua residência ou domicílio e outros que interessem ao controle acadêmico e administrativo da Instituição e que não constem nos documentos previstos neste Artigo.
  • 3º A Instituição, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos destes critérios sobre a orientação do Ensino Médio, articulando-se com os Órgãos Normativos dos Sistemas de Ensino.
  • 4º Serão disponibilizados aos discentes, antes de cada período letivo, através de publicação do Manual do Aluno, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

Art. 62 A matrícula é feita por semestre, no Curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato.

Art. 63 A matrícula é renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do interessado e assinatura do Requerimento de Matrícula entre as partes, de acordo com as Normas aprovadas pelo Conselho Superior, nos prazos estabelecidos no Calendário Geral.

  • 1º A não-renovação ou não confirmação da matrícula, independente de justificativa, nos prazos fixados pela Diretoria, implicará, a critério do Diretor de Ensino, em abandono de Curso e desvinculação do aluno.
  • 2º O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, nos termos do Contrato celebrado entre as partes, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, quando for o caso.
  • 3º A Instituição, quando da ocorrência de vagas, poderá abrir inscrições nas disciplinas de seus Cursos para Cursos Sequenciais ou para alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante Processo seletivo prévio conforme amparado na legislação.

Art. 64 É concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno, com sua vinculação ao Curso de sua respectiva Instituição e seu direito à renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, se houver vaga, no prazo fixado, de acordo com os termos do Contrato celebrado entre as partes.

  • 1º O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do Curso em que se encontre matriculado o requerente.
  • 2º Respeitadas as condições previstas no §1º, através da Ficha de requerimento o aluno poderá formalizar seu trancamento junto a Secretaria Acadêmica da IES.
  • 3º O aluno que interrompeu seus estudos, por trancamento, posto que mantido o seu vínculo com o Estabelecimento, poderá retornar aos estudos, mediante requerimento de próprio punho, e se enquadrará no Currículo Pleno do curso, em vigor na época da rematrícula. Os alunos que cancelarem a matrícula ou abandonarem Curso, só poderão retornar ao Curso submetendo-se novamente ao Processo Seletivo.
  • 4º É concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal, desde que quitadas às obrigações estipuladas no Contrato celebrado entre as partes, nos limites permitidos na Lei.

Art. 65 Os portadores de Diplomas de Curso de Graduação, no processo de adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o Currículo Pleno, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo Curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da Norma aprovada pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 66 É concedida matrícula a aluno transferido de Curso Superior de Instituição nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes no Curso de interesse, se requerida nos prazos fixados no Edital próprio, de acordo com as Normas aprovadas pelo Conselho Superior.

  • 1º As transferências dar-se-ão independentemente de época e disponibilidade de vaga, sendo assegurada aos servidores públicos federais e seus dependentes transferidos no interesse da Administração Pública.
  • 2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante no Edital próprio, além do Histórico Escolar do Curso de origem, Programas e Cargas Horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação.
  • 3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as Instituições, por via postal ou oficial.
  • 4º As transferências de alunos regulares para cursos afins serão aceitas mediante disponibilidade de vagas e aprovação em processo seletivo.

 Art. 67 O aluno transferido sujeitar-se-á às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no Curso de origem, se equivalentes, nos termos das Normas internas e da Legislação.

Parágrafo Único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e as adaptações ao Currículo em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de adaptação, elaborado de acordo com as Normas aprovadas pelo Conselho Superior e da Legislação pertinente.

Art. 68 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em Lei, a Instituição concederá transferência aos alunos nela matriculados, não sendo negada sua transferência, quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda em função de o aluno estar frequentando o primeiro ou o último período de curso.

Art. 69 O aproveitamento de estudos poderá ser concedido ao aluno transferido e ao portador de estudos de nível superior, de conformidade com as normas definidas pelo Conselho Superior e observada a legislação vigente.

Parágrafo Único. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrando por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 70 A avaliação da aprendizagem e do desempenho acadêmico será feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma delas.

Art. 71 São direitos dos alunos devidamente matriculados na IES A frequência às aulas e participação nas demais atividades acadêmicas são direitos aos alunos regularmente matriculados, nos termos do Requerimento de Matrícula assinado entre as partes.

  • 1º A frequência de que trata o caput deste Artigo é regulada nos termos da Legislação vigente e eventuais normas regimentais.
  • 2º Será dado tratamento excepcional para alunos amparados por Legislação específica, no caso de dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhes atribuídos nestes casos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Superior.

Art. 72 O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas escritas ou trabalhos de avaliação de conhecimento, nos exercícios de classe ou domiciliares, nas outras atividades acadêmicas, provas parciais e exames.

  • 1º Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob forma de provas de avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar os resultados.
  • 2º Os exercícios acadêmicos e outras formas de verificação do aprendizado, previstas no Plano de Ensino da disciplina, e aprovadas pelo Órgão competente, sob forma de avaliação, visam à aferição do aproveitamento acadêmico do aluno.

Art. 73 O sistema de avaliação é composto por duas notas, que se constituem pela média do primeiro bimestre (P1) e a média do segundo bimestre (P2), expressas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal.

Parágrafo Único. A formulação do processo de avaliação será explícita no Manual do Acadêmico, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 74 Atendidas à exigência de frequência mínima obrigatória de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina, sendo dispensado de prestar exames finais, quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

  • 1º O aluno que obtiver média anual maior ou igual a 4,0 (quatro inteiros) e menor que 7,0 (sete inteiros), deverá prestar exame final na respectiva disciplina.
  • 2º O aluno que estiver prestando exame final, para aprovação, deverá obter, no mínimo, média igual ou maior que 5,0 (cinco inteiros) entre sua média semestral e a nota do exame.
  • 3º As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de provas escritas ou de exames finais, terão sua forma de avaliação definida em Norma específica, aprovada pelo Conselho Superior.
  • 4º O aluno que obtiver média anual menor que 4,0 (quatro) em qualquer disciplina será considerado reprovado nesta disciplina.
  • 5º Poderá haver prova de segunda chamada de cada disciplina, como alternativa para o aluno que faltar à prova escrita oficial de avaliação, nos termos das Normas aprovadas pelo Conselho Superior.

Art. 75 A média anual e os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias realizadas ao longo do período letivo serão fixados em Normas Específicas dentro do Manual do Acadêmico, aprovadas pelo Conselho Superior.

  • 1º Entende-se por exame, a prova que será realizada após o término do período letivo, onde será atribuída ao aluno, nota de ZERO a DEZ, para os alunos inclusos no §1º do Artigo anterior.
  • 2º As médias parciais oficiais levarão em conta outros trabalhos de avaliação do aprendizado realizados pelos docentes, ao longo dos períodos letivos parciais.
  • 3º Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias semestrais, realizadas ao longo do semestre letivo, serão fixados em Norma específica aprovada pelo Conselho Superior.
  • 4º As disciplinas de periodicidades diversas das aqui estabelecidas terão suas formas e critérios de avaliação fixados em Norma específica, aprovada pelo Conselho Superior.

Art. 76 O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas na Série anterior é promovido de Semestre e poderá cursar aquelas disciplinas em regime de dependência, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Administração Superior.

  • 1º A Instituição poderá oferecer Cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os alunos em dependência ou adaptação, ou para alunos reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo Conselho Superior.
  • 2º Os alunos reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, matriculam-se no mesmo Semestre em que estavam para cursar estas disciplinas, podendo, entretanto, cursar outras, do Semestre subsequente, em função de um Plano de Estudos definido por Norma do Conselho Superior, ficando dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação.

CAPÍTULO VI – DOS ESTÁGIOS

Art. 77 Conforme a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 do MEC, que dispõe sobre o Estágio de estudantes, sejam eles obrigatório ou não-obrigatório são regulamentos e aprovados pelo Conselho Pedagógico da IES, após parecer da Direção Acadêmica, e constará de atividades práticas visando à qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em Órgãos ou Laboratórios da IES ou de outras Instituições governamentais ou não governamentais.

Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

Estágio não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

  • 1º Para cada aluno é obrigatória a integralização da Carga Horária total do Estágio obrigatório prevista no Currículo do Curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
  • 2º O estágio Supervisionado previsto no Currículo do Curso e desenvolvido segundo planejamento próprio e realizado nas condições legais e apropriadas, não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Deve possuir seguro contra acidentes.
  • 3º Conforme resolução do CNP/CP 2 de 19 de fevereiro de 2002, os alunos que exerçam atividades docentes regular na educação básica, poderão ter redução da carga horária de estágio curricular supervisionado ater o máximo de 200 (duzentas) horas.

Art. 78 Os Estágios são coordenados e orientados por docentes especificamente credenciados para essa atividade, designados pelo Diretor acadêmico. Caberá aos professores responsáveis pelos estágios, auxiliados pela coordenação do curso, contatar as instituições que ofereceram campo de estágio sugerindo os convênios necessários a realização do estágio supervisionado.

 

TÍTULO VII – DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE

Art. 79 O Corpo Docente da IES se distribui entre as seguintes categorias funcionais do seu Quadro de Carreira, que podem ser desdobradas:

I – Professor Titular;

II – Professor Adjunto;

III – Professor Assistente.

  • 1º A título eventual e por tempo determinado, a IES pode dispor dos serviços de Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas paradidáticas.
  • 2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas diversas categorias funcionais são definidas em Norma específica, no Plano de Carreira Docente, que deve constar do Plano de Desenvolvimento Institucional, aprovado pelo Conselho de Administração Superior.

Art. 80 Os docentes são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora segundo o regime das Leis trabalhistas, observados os critérios e Normas internas e do Plano de Carreira do Corpo Docente.

Art. 81 A admissão do docente é feita mediante seleção e indicação específica da Diretoria de cada IES, com a colaboração do Coordenador do Curso respectivo, quando for o caso, conforme fixado neste Regimento e observados os seguintes critérios:

I – além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados com matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;

II – constitui requisito básico o Diploma de Curso Superior de Graduação correspondente ao Curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim, àquela a ser lecionada;

  • 1º O enquadramento funcional ou promoção deverá ser aprovado pela Diretoria Geral, nos termos das Normas do Plano de Carreira do Corpo Docente e da política de recursos humanos aprovado pela Entidade Mantenedora.
  • 2º A demissão do docente, suas licenças ou afastamentos de suas funções, serão propostos pelo Diretor Geral para encaminhamento à Entidade Mantenedora para deliberação.
  • 3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o docente poderá ser contratado, por prazo determinado, segundo o disposto no §1º do Artigo 77, até que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nos outros níveis do Plano de Carreira.

Art. 82 São atribuições do Docente:

I – elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do Curso, tendo em vista o seu Projeto Acadêmico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação;

II – orientar, dirigir e ministrar o Ensino, a Pesquisa e as demais atividades na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o Programa e a Carga horária previstos;

III – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento acadêmico, julgar e registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas aprovadas e da Legislação;

IV – entregar à Secretaria Geral os resultados das avaliações do aproveitamento acadêmico e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados;

V – observar e fazer cumprir o regime disciplinar da IES;

VI – elaborar e executar Projetos de Ensino, Pesquisa ou de Extensão, aprovados pelos Órgãos competentes;

VII – participar de Reuniões e trabalhos dos Órgãos Colegiados a que pertence e de Comissões para as quais for designado;

VIII – indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina;

IX – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em Lei e neste Regimento.

Parágrafo Único. Nos cursos de natureza presencial, a freqüência docente às atividades acadêmicas é obrigatória.

CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE

Art. 83 Constituem o Corpo Discente da IES os alunos regulares e os alunos não-regulares.

  • 1º O aluno regular é o aluno matriculado em Curso de Graduação.
  • 2º O aluno não-regular é o aluno inscrito em Programas Especiais ou Curso de Pós-Graduação, Especialização, Aperfeiçoamento, de Extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos Cursos oferecidos regularmente pela Entidade, tanto presenciais quanto à distância nos termos das Normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da Legislação vigente.

Art. 84 São direitos e deveres do Corpo Discente:

I – frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela IES, nos termos do Contrato celebrado com a Instituição;

II – votar e ser votado, na forma da Lei, nas eleições para os Órgãos de representação estudantil;

III – recorrer de decisões dos Órgãos Deliberativos ou Executivos;

IV – observar o Regime Acadêmico e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Instituição, de acordo com os princípios éticos condizentes;

V – zelar pelo patrimônio da IES;

VI – efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos e nos prazos fixados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Instituição, e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.

Art. 85 O Corpo Discente da IES tem como Órgão de representação o Centro Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da Lei.

  • 1º Compete aos Centros Acadêmicos, regularmente constituídos, indicar o Representante discente, com direito a voz e voto, nos Órgãos Colegiados, vedada a acumulação de Cargos.
  • 2º Aplicam-se aos Representantes estudantis nos Órgãos Colegiados as seguintes disposições:

I – são elegíveis os alunos regularmente matriculados;

II – os mandatos têm duração de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata;

III – o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações acadêmicas, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades.

  • 3º Na ausência de Centro Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação pelos alunos eleitos como Representantes de Classes, nos termos das Normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.

Art. 86 A Instituição pode instituir Monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelos Coordenadores de Curso e indicados pelo Diretor Geral, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da Monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de Ensino, Pesquisa e extensão.

  • 1º A Monitoria não implica em vínculo empregatício com a Entidade Mantenedora e será exercida sob orientação de um docente, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
  • 2º O exercício da Monitoria é considerado relevante para futuro ingresso na carreira docente na Instituição.

Art. 87 A Instituição pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho de Administração Superior. 

CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 88 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os funcionários não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Instituição.

  • 1º A Instituição zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de Instituição Educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus Funcionários.
  • 2º Os Funcionários terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pela Entidade Mantenedora, por indicação da Diretoria Geral.

Art. 89 A capacitação do pessoal Técnico-Administrativo é tarefa permanente, tendo como fundamento a associação da teoria com a prática, mediante cursos de aprimoramento em serviço, inclusive a profissionalização que deve constar nos Planos de Desenvolvimento Institucional, aprovados pela Diretoria Administrativa.

Parágrafo único. Cursos e/ou programas, reconhecidos e/ou credenciados, poderão ser utilizados para efeito de progressão ou incentivo funcional, desde que pertinentes à respectiva área de formação profissional e/ou atuação funcional.

Art.90 Consideram-se atribuições específicas do Agente Administrativo às relacionadas com Infraestrutura, Multimeios, suporte e assessoramento, de acordo com a complexidade, responsabilidade e necessidade do setor de sua lotação.

TÍTULO VIII – DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL

Art. 91 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao Contrato firmado com a Instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a IES, à dignidade acadêmica, às Normas contidas na Legislação do Ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos Órgãos competentes e Autoridades respectivas.

Art. 92 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o não acatamento ou transgressão do compromisso a que se refere o Artigo anterior ou descaso no cumprimento das suas funções.

  • 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

I – primariedade do infrator;

II – dolo ou culpa;

III – valor do bem moral, cultural ou material atingido;

  • 2º Ao acusado será sempre garantido o respeito a dignidade da pessoa humana, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa.
  • 3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de Processo Administrativo, mandado instaurar pelo Diretor Geral.
  • 4º Em caso de dano material ao patrimônio da IES, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento, sem prejuízo das ações civis e penais quando for o caso.

CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 93 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I – ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por:

  1. a) transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos acadêmicos ainda que não resulte prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
  2. b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao ambiente acadêmico com atitudes discrepantes em relação aos seus pares;
  3. c) falta de cumprimento do Programa ou carga Horária de disciplina a seu cargo.

II – REPREENSÃO, por escrito, por:

  1. a) reincidência nas faltas previstas no item I;
  2. b) ofensa a qualquer membro do Corpo Diretivo, Técnico – Administrativo, Docente e Discente;
  3. c) falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria quanto a sua documentação pessoal, informes conexos, programas e Planos de Ensino.

III – DISPENSA:

  1. a) por justa causa, nos casos previstos na Legislação Trabalhista;
  2. b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
  • 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor Geral e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
  • 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor Geral, para as devidas providências.

CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 94 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I – ADVERTÊNCIA, por:

  1. a) transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos acadêmicos ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
  2. b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao ambiente acadêmico com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.

II – REPREENSÃO, por:

  1. a) reincidência nas faltas previstas no item I;
  2. b) uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica.

III – SUSPENSÃO, com perda das avaliações nesse período, por:

  1. a) reincidência nas faltas previstas no item II;
  2. b) falta de cumprimento dos deveres acadêmicos quando convocado além das tarefas rotineiras das disciplinas do Curso;
  3. c) ofensa a qualquer membro do Corpo Diretivo Técnico – Administrativo, Docente e Discente;
  4. d) falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à documentação pessoal, informes conexos, e modificação de seus documentos.

IV – DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:

  1. a) reincidência nas faltas previstas no item III;
  2. b) atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis à dignidade da IES ou de sua Entidade Mantenedora;
  3. c) rompimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
  • 1º A aplicação da penalidade de desligamento expressa nas alíneas a); b) ou c) é antecedida por instauração de Processo Administrativo, compete à Diretoria Geral.
  • 2º Durante o Inquérito a parte acusada não pode ausentar-se, sob pena maior de ser considerada culpada.
  • 3º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao Órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, no caso da pena de desligamento.

Art. 95 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do Histórico Escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades, de advertências e de repreensão se, no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.

CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 96 Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na Legislação Trabalhista e nos termos deste Regimento, no que couberem.

Parágrafo Único. A aplicação das penalidades é de competência de qualquer membro da Diretoria Geral, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade Mantenedora.

TÍTULO IX – DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS

Art. 97 Ao Concluinte de Curso de Graduação será conferido o respectivo Grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas do Currículo Pleno do Curso.

  • 1º O Diploma será assinado pelo Diretor Geral, pelo Secretário Geral e pelo diplomado.
  • 2º Quando se tratar de Curso a que correspondam diversas Habilitações ou Ênfases, o Diploma indicará, no verso, a Habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas Habilitações que venham a ser obtidas na forma da Lei.

Art. 98 Os Graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral ou nos seus impedimentos, pelo Diretor Acadêmico ou Diretor Administrativo onde o concluinte se gradua, ou a quem ele delegar, em Sessão Pública e Solene, na qual os Graduandos prestarão Juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo Conselho de Administração Superior.

Parágrafo Único. Ao Concluinte que o requerer, de forma justificada, o Grau será conferido em ato simples, na presença de 2 (dois) docentes, em local e data determinados pelo Diretor Geral ou a quem ele designar.

Art. 99 Ao concluinte, com aprovação, de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor Geral onde se realizam, pelo Secretário Geral e pelo Coordenador do Curso ou Docente respectivo, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado o Curso ou disciplina, para que produza seus efeitos legais.

Art. 100 A Instituição confere as seguintes Dignidades Acadêmicas:

I – título de Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao Ensino e à Pesquisa, publicado trabalhos de real valor e que tenha concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;

II – título de Professor Emérito”, dado preferencialmente a Professor ou a personalidades externas que tenham prestado alta colaboração e inestimáveis serviços à Instituição.

III – título de Láurea Acadêmica, direcionado à comunidade discente, é a distinção outorgada ao formando que obtiver coeficiente acadêmico médio final igual ou superior a 9,0 (nove) e não tiver obtido nenhum coeficiente parcial ou final em qualquer disciplina inferior a 9,0 (nove)

Parágrafo Único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior, por proposta da Diretoria Geral.

TÍTULO X – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 101 A NEPUGA POS GRADUAÇÃO LTDA, como entidade Mantenedora, é responsável perante as Autoridades Públicas e ao público em geral, pela FACULDADE ANA CAROLINA PUGA, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitadas os limites da Lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didático-pedagógica do Corpo Docente, do Corpo Discente e da autoridade própria de seus Órgãos Deliberativos e Executivos.

Art. 102 Compete à Entidade Mantenedora prover adequadas condições de funcionamento das atividades da IES, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do Plano Orçamentário aprovado.

Art. 103 À Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e financeira da IES, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros da Diretoria Geral.

  • 1º Dependem de aprovação da Entidade Mantenedora as decisões dos Órgãos Colegiados ou das Diretorias que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no Plano Orçamentário.
  • 2º A mantida goza de autonomia nos assuntos didático-pedagógicos, para o seu bom desempenho.
  • 3º Os Convênios Interinstitucionais e Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados entre os alunos e a Instituição, serão assinados pelo representante legal da Entidade Mantenedora ou por membro da Diretoria Geral da IES, por delegação de competência.

TÍTULO XI – DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I – DA SECRETARIA GERAL

Art. 104 O Secretário Geral da IES será designado pelo Diretor Geral, nos termos deste Regimento, e tem como atribuições:

I – organizar os serviços da Secretaria, concentrando nela a Escrituração da IES, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;

II – organizar o Arquivo de modo que se assegure a preservação dos Documentos Acadêmicos e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Diretoria;

III – cumprir os despachos legais pertinentes das Diretorias;

IV – superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral, fazendo distribuição equitativa dos trabalhos pelos auxiliares;

V – redigir e fazer expedir toda correspondência oficial da IES;

VI – redigir e subscrever os Editais de chamada para Exame e Matrículas, os quais serão publicados de ordem da Diretoria respectiva;

VII – manter atualizada a Coleção de Leis, Regulamentos, Regimentos, Instruções, Despachos, Ordens de serviços e Livros de Escrituração;

VIII – apresentar às Diretorias respectivas, em tempo hábil, todos os Documentos que devam ser visados ou assinados;

IX – publicar regularmente por meio do sistema Acadêmico eletrônico, na página do aluno, o Quadro de Notas de aproveitamento, de Provas ou Exames, e relações de faltas ou frequências para conhecimento seu conhecimento;

X – Organizar e manter atualizado o diário de classe dos docentes;

Art. 105 Aos técnicos administrativos alocados na secretaria geral compete executar os serviços que lhes forem distribuídos, bem como atender com solicitude, às solicitações dos Diretores, além das recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado.

Art. 106 Os horários de trabalho dos técnico-administrativos serão estabelecidos pelo Diretor Geral de forma tal que o expediente da Secretaria Geral tenha sempre a presença de um responsável imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos Cursos.

CAPÍTULO II – DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE

Art. 107 Os serviços de Tesouraria e de Contabilidade serão supervisionados pelo Diretor Administrativo, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora. Os serviços de Tesouraria e de Contabilidade serão chefiados por técnico-administrativo, com as seguintes atribuições:

I – apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da IES;

II – cooperar com o Diretor Administrativo na elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte;

III – gerir toda a movimentação contábil da IES.

IV – recolher, guardar e movimentar todos os ativos financeiros da IES, conforme orientação do Diretor Administrativo;

V – Apresentar relatórios regulares ao Diretor Administrativo sobre a movimentação financeira da IES para encaminhamento ao Diretor Geral e Mantenedora da IES.

CAPÍTULO III – DA BIBLIOTECA

Art. 108 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um (a) Bibliotecário (a) e por Auxiliares indicados pelo Diretor Acadêmico e contratados pela Entidade Mantenedora, em função das necessidades dos serviços.

Art. 109 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de Biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por um Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração Superior.

Art. 110 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação das Coordenadorias de Curso e do Conselho Pedagógico.

 Art. 111 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos acadêmicos.

Art. 112 Ao responsável pela Biblioteca compete:

I – coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus Funcionários;

II – zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;

III – organizar as listas de catálogos e fichários, segundo Sistemas que estiverem em uso na Biblioteca;

IV – propor à Diretoria Acadêmica a aquisição de Obras e Assinaturas de Publicações Periódicas, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas na IES e procurando sempre completar as Obras e Coleções existentes, mediante consultas aos Coordenadores de Cursos e docentes interessados;

V – organizar um Catálogo Anual de referência bibliográfica para os Cursos da IES para consulta do corpo docente, discente, técnico-administrativo e comunidade em geral;

VI – prestar informações a Diretoria e aos docentes sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com Catálogos das principais Livrarias sempre que possível e oportuno;

VII – expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de Obras e Publicações necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar dos Planos de Ensino;

VIII – organizar e remeter à Diretoria Acadêmica, os Relatórios dos trabalhos da Biblioteca;

IX – responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca.

X – Elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e freqüência dos usuários à Biblioteca, nos termos solicitados pelo Diretor Acadêmico.

CAPÍTULO IV – DA OUVIDORIA

Art. 113 O Ouvidor da IES será um profissional do serviço técnico-administrativo, designado pelo Diretor Geral para o cargo da Ouvidoria nos termos deste Regimento.

Art. 114 Funções da Ouvidoria:

I – Ouvir as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecer as dúvidas sobre os serviços prestados;

II – Receber, analisar e encaminhar as manifestações da comunidade acadêmica ao Diretor da área que passará as decisões a Direção Geral;

III – Acompanhar as providências adotadas, informando o cidadão;

IV – Responder aos usuários no menor prazo possível.

TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 115 Salvo disposições legais em contrário, o prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.

Parágrafo Único. As respostas aos recursos devem ser comunicadas no prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 116 Das decisões de natureza acadêmica cabem recursos, pela ordem, às seguintes instâncias decisórias: Colegiados de Curso, Diretor de Ensino, Diretor Geral, Conselho Superior.

Art. 117 As Taxas e Contribuições, Mensalidades, Semestralidades serão definidas pela Entidade Mantenedora e publicadas em Ato específico pelo Diretor Geral, respeitando os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre o aluno e a Instituição, nos termos da Legislação.

Parágrafo Único. No valor das Taxas e demais Contribuições estão incluídas os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho acadêmico, e seu pagamento obrigatório, será feito segundo os planos aprovados pela Entidade Mantenedora.

Art. 118 As alterações e reformas deste Regimento Geral devem ser aprovadas pelo Conselho Superior e pela Entidade Mantenedora, no que couber, por proposta da Diretoria Geral da IES.

Art. 119 Os casos omissos, urgentes, de transição ou de interpretação legal, serão resolvidos pelo Conselho Superior ou pela Diretoria Geral, quando for o caso, ouvida a Entidade Mantenedora, nos casos pertinentes.

Art. 120 Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.

nepuga fapuga nepuga