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Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA

Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA

NORMAS DE CONDUTAS E DISCIPLINARES DO CORPO DISCENTE DA FAPUGA/NEPUGA

Capítulo 1 – Dos Deveres, Direitos, Responsabilidade e Obrigações do Corpo Discente

Art. 1 – O Corpo Discente da Instituição de Ensino Superior Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA é constituído pelos alunos regulares e pelos alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos aos quais estão vinculados.

Parágrafo Único. Aluno regular é o aluno regularmente matriculado em curso de graduação, pós-graduação lato sensu e nos cursos de extensão e, o aluno não regular é aquele matriculado em cursos isoladas oferecidos sazonalmente.

Art. 2 – Todo integrante deve:

cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual, com zelo, atenção e competência profissional;

observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Instituição, por meios físicos ou virtuais, de acordo com princípios éticos condizentes;

freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

receber a orientação necessária para a realização de todas as atividades acadêmicas e de ensino;

usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social ofertados pela Instituição;

tomar conhecimento das avaliações a que será submetido;

utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição;

apresentar à Instituição sugestões que visem o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e sugerir medidas para maior eficiência do serviço;

deve prevalecer o comportamento de cordialidade e respeito entre discentes, docentes, coordenadores, diretores e colaboradores;
seguir as regras dos estabelecimentos privados onde são realizadas as aulas;

usar e conservar os EPIs (calças, sapatos fechados, jalecos, toucas, luvas, máscaras, viseiras e todo o material adicional que eventualmente for recomendado);

observar as regras contratuais quanto a realização de práticas tão somente na presença, supervisão e sob a autorização expressa do professor dentro da sala de aula.

observar a máxima disciplina nos locais de aula;

zelar pela ordem e anseio nos locais de aula;

zelar pelo patrimônio da Instituição e estabelecimentos privados conservando das instalações, limpeza, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;

respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de convivência;
zelar pelo respeito aos valores da empresa;

recorrer de decisões disciplinares da Instituição;

ter livre acesso a informações, antes de cada período letivo, sobre a oferta de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação; – FAPUGA

Capítulo 2 – Das Proibições ao Corpo Discente

Art. 3 – É terminantemente proibido:

promover algazarra, tumultos, brincadeiras e discussões que atrapalhem o desenvolvimento da programação;

usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa ou por meios virtuais;

aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem. O aluno que promover tal prática de concorrência desleal está sujeito a pagar a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos;

fumar no ambiente interno e em locais proibidos;

retirar do local de aula, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;

divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;

atitudes de desrespeito, pois deve prevalecer o comportamento de cordialidade e respeito entre discentes, docentes e funcionários;

desrespeitar as regras dos estabelecimentos privados onde são realizadas as aulas;

consumir alimentos durante as aulas, por questão de higiene e respeito aos demais colegas;

usar, dentro da sala de aula (no horário de aula): telefone celular, walkman, palm etc;

entregar trabalhos na Secretaria da Pós-Graduação ou para qualquer outro funcionário que não seja o Professor titular do módulo/disciplina;

participar das atividades e aulas práticas com uso de perfurocortantes e escarificantes sem estar devidamente vestidos dos EPIS (equipamentos de proteção individual);

realizar práticas sem a presença, autorização e supervisão do professor.

jogar lixo contaminante fora do Descarpack;

assistir às aulas de procedimentos invasivos com vestimentas e roupas curtas como por exemplo bermudas, short’s, saias, chinelos e ou sapatos abertos;

assistir às aulas como aluno “ouvinte”, sem a prévia autorização da Coordenação;

assistir às aulas sem estar devidamente matriculado e ou rematriculado no curso em questão;

praticar jogos de azar (baralho ou cartas e dominó), jogos eletrônicos e similares no âmbito interno da Instituição;

portar armas de fogo ou armas brancas (canivetes, estiletes, facas, entre outras) no âmbito interno da Instituição;

utilizar-se de meio fraudulento no processo de avaliação, bem como praticar plágio total ou parcial na elaboração de trabalhos acadêmicos;

usar o nome da empresa de maneira indevida em quaisquer meios.

Capítulo 3 – Do Horário de Aula e Atividades

Art. 4 – O horário estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos, para não prejudicar o andamento da programação de aulas e/ou atividades práticas.

Art. 5 – O horário de início e término da aula pode ser combinado entre professores e alunos desde que a totalidade da carga horária seja cumprida e que se respeite o mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.

Capítulo 4 – Do Local de Aula e Atividades

Art. 6 – As atividades presenciais obrigatórias dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e cursos de extensão poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos pólos credenciados.

Capítulo 5 – Da Lista de Presença do Corpo Discente

Art. 7 – A entrada e saída observam o horário designado pela programação dos cursos ou atividades práticas.

Art. 8 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao integrante pessoalmente assinar a lista de presença da atividade, marcando o início e término, quando aplicável.

Parágrafo Único – É expressamente proibido assinar por outrem.

Capítulo 6 – Das Penalidades do Corpo Discente

Art. 9 – Os membros do Corpo Discente que transgredirem as normas desta Normas de Condutas estão sujeitos a aplicação das penalidades disciplinares seguintes, não necessariamente nesta ordem e sim de acordo com a gravidade da infração:

advertência verbal e sigilosa;
advertência escrita e sigilosa;
afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas;
rescisão do contrato;
não aceitação da matrícula do aluno para cursos futuros;
demanda civil e ou criminal;

Capítulo 7 – Do Procedimento Administrativo Disciplinar

Art. 10 – Constatada qualquer infração às normas disciplinares objeto do presente regulamento, o secretário da respectiva unidade da FAPUGA/Nepuga, em conjunto com professor local, deverá elaborar relatório escrito e circunstanciado do caso, devendo encaminhá-lo à coordenação pedagógica para providências.

Art.11 – Analisado o relatório indicado no art. 10 e constatada presença de indícios de autoria e de materialidade de qualquer infração disciplinar, a coordenação encaminhará o caso para análise da Direção Geral da FAPUGA/Nepuga, esta por sua vez decidirá se instaurará ou não procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente.

Art. 12 – Havendo deliberação da direção por arquivamento, desta decisão não caberá recurso; Havendo deliberação da direção para instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do discente, a coordenação promoverá a cientificação do aluno a respeito dos fatos constantes no relatório escrito e circunstanciado emitido na forma do Art. 10 deste, concedendo ao aluno 03(três) dias para apresentação de resposta escrita.

Art. 13 – Após o prazo de resposta do aluno o caso será remetido para avaliação da direção, com ou sem resposta do aluno, que deliberará a respeito, arquivando o caso se não restar comprovada autoria ou a materialidade da acusação, ou então, aplicando as penalidades necessárias segundo a gravidade da transgressão.

Art. 14 – Em caso de dano material ao patrimônio da FAPUGA/Nepuga e ao estabelecimento privado terceirizado, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento do dano.

Art. 15 – A decisão da direção deverá ser comunicada por escrito ao aluno e desta não caberá recurso.

Art. 16 – Todo procedimento administrativo disciplinar deverá ser regido pelos princípios da informalidade e da celeridade, devendo todos os atos ocorrerem de forma eletrônica através dos e-mails oficiais coordenação da FAPUGA/Nepuga, bem como do aluno, indicado no ato da matrícula.

Capítulo 8 – Das Relações Humanas

Art. 17 – A FAPUGA/Nepuga não impõe um código de vestimenta, mas recomenda o uso do jaleco branco com o logotipo desta IES nas aulas práticas assim como o bom senso em relação à vestimenta nos demais períodos. Não será admitido uso de jalecos com logotipos de terceiros, salvo com autorização formal.

Art. 18 – A FAPUGA/Nepuga trata seus alunos, professores, monitores e funcionários de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, raça, religião, idade, deficiências, orientações sexuais, nacionalidade, opinião política, afiliação sindical, social ou étnica, assim como exige a mesma postura dos integrantes da FAPUGA/Nepuga.

Art. 19 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

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