Menu

Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA

Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA E EXTENSÃO – NICPE

TÍTULO I – DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E SUAS ATRIBUIÇÕES.

Art. 1º ‐O NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA E EXTENSÃO – NICPE da Faculdade Ana Carolina Puga − FAPUGA é um órgão institucional com a função de desenvolver atividades de natureza acadêmica e interdisciplinar, tendo como finalidade coordenar e incentivar a realização de atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão por parte da comunidade acadêmica constituinte.

Art. 2º ‐ São atribuições do NICPE:

I. Incentivar a interação de docentes das diferentes áreas do conhecimento no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;

II. Promover a realização de projetos de pesquisa e extensão de cunho interdisciplinar envolvendo os acadêmicos da Faculdade Ana Carolina Puga ‐ FAPUGA;

III. Estimular a participação dos estudantes em projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão de caráter interdisciplinar;

IV. Organizar as atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, permitindo um direcionamento claro das principais linhas de trabalho consolidadas na instituição.

TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º ‐ O planejamento das atividades de pesquisa e de extensão reger‐se‐ão pelos seguintes princípios:

I. Compromisso com o desenvolvimento da região;

II. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

III. Interdisciplinaridade;

IV. Livre expressão e democracia;

V. Observância da ética na pesquisa e na atuação profissional.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA E SUBORDINAÇÃO

Art. 4º ‐ A estrutura básica do NICPE consiste em uma colaboração à Iniciação Científica, a Pesquisa e a extensão.

  • 1º ‐ A coordenação do Núcleo será exercida por um professor, com titulação mínima de Mestre da Faculdade Ana Carolina Puga.
  • 2º ‐ A escolha do Coordenador do NICPE será feita por indicação da Direção da Faculdade Ana Carolina Puga, mantida pela NICPE, com mandato de 02 anos, podendo ser reconduzido ao cargo.

Art. 5º ‐ O NICPE será subordinado à direção da Faculdade Ana Carolina Puga.

TÍTULO IV – DOS REQUISITOS BÁSICOS

Art. 6º ‐ Os Projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, encaminhados ao NICPE serão analisados e coordenados pelos docentes da IES.

Art. 7º ‐ A coordenação de um projeto (de Iniciação Científica, pesquisa ou de extensão) só poderá ser exercida por um professor do quadro desta IES.

Art. 8º ‐ Professores e pesquisadores poderão integrar um ou mais projetos de pesquisa e/ou de Iniciação Científica, Pesquisa e extensão, na qualidade de professores desta IES.

Parágrafo único – O coordenador do projeto, nos casos em que, voluntária ou involuntariamente, promovam sua interrupção sem justificativa prévia, obriga‐se ao reembolso financeiro do investimento feito pela Faculdade Ana Carolina Puga.

Art. 9º ‐ Só deverão participar de projetos de pesquisa e de extensão, o aluno que:

I ‐ Esteja matriculado na Faculdade Ana Carolina Puga e frequentando às aulas;

II ‐ Tenha cursado as disciplinas, cujo conteúdo o preparou para desenvolver as atividades do projeto;

III ‐ Tenha dedicação e habilidades para a Iniciação Científica, Pesquisa e a Extensão, recebendo ou não bolsa de estudo;

IV ‐ Não tenham advertências disciplinares;

TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR(A)

Art. 10º ‐ O Coordenador terá as seguintes atribuições:

I. Convocar, divulgar e coordenar as reuniões do Núcleo;

II. Propor alterações, quando necessário, nos projetos de pesquisa e extensão, em andamento, após discussão com o orientador do respectivo projeto;

III. Deliberar sobre questões relevantes para o cumprimento das finalidades e dos objetivos do Núcleo;

IV. Apresentar relatórios anuais e/ou semestrais à Direção da IES sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

V. Acompanhar e avaliar os projetos científicos e/ou extensionistas desenvolvidos no Núcleo;

VI. Contribuir para continuidade das atividades científicas, culturais e outras, implementadas pelo Núcleo.

TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DO NIPCE

Art. 11º ‐ Compete ao NIPCE:

I. Definir linhas de pesquisa e extensão, que sejam de interesse para a comunidade universitária e relevantes para a sociedade local e regional, respeitando as linhas de pesquisas da IES.

II. Auxiliar a realização de cursos, seminários, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos projetos em desenvolvimento no Núcleo;

III. Discutir, apreciar os diversos projetos nas áreas de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, visando efetuar uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos e aprová‐los com acompanhamento da Direção da IES e do professor orientador do projeto;

IV. Efetuar um levantamento semestral dos projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão propostos pelos docentes e discentes da IES;

V. Acompanhar e avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da Monitoria, e demais programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa e extensão, conjuntamente com o(s) Colegiado(s) de Curso(s) existente(s) nesta IES;

VI. Divulgar, difundir e viabilizar a publicação dos estudos, trabalhos e pesquisas realizadas nesta IES para a comunidade acadêmica;

VII. Definir as bases éticas que irão orientar toda a produção, execução e socialização dos projetos sob a sua coordenação;

TÍTULO VII – DOS PROJETOS

Art. 12 ‐ As atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e de Extensão são desenvolvidas na forma de projetos que, utilizando recursos humanos, materiais e equipamento, são executadas em nome da IES.

Art. 13‐ A inscrição de Projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e de Extensão deverá obedecer ao calendário acadêmico em consonância com o estabelecido pelo NICPE e divulgado por meio de Edital e/ou portal acadêmico.

Art. 14 ‐ A inscrição de Projetos com participação voluntária poderá ser feita em qualquer data do ano acadêmico.

Art. 15‐ A escolha dos projetos que serão desenvolvidos pela IES, deverá ser realizada considerando critérios, tais como:

I. Relevância científica e justificativa teórica coerente;

II. Resultados que assegurem a produção de novos conhecimentos, validade social articulada à responsabilidade social definida pela instituição;

III. Resultados aplicáveis à realidade e à necessidade regional, em todos os âmbitos;

IV. Integração entre os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, objetivando a melhoria e o fortalecimento destas ações;

V. Exequibilidade, quanto a: uso de equipamentos, material de consumo, custo financeiro, condições ambientais;

VI. Adequação ao envolvimento de alunos atendendo as questões eco ambientais, étnico raciais, acessibilidade e sustentabilidade;

VII. Condições para execução em equipe;

VIII. Estrutura do projeto coerente, fidedigna e fiel à metodologia recomendada por esta IES;

IX. Seguir as linhas de pesquisa determinada pelo colegiado de curso desta IES.

Art. 16 ‐ Os projetos que não atenderem a 75% dos critérios acima definidos serão:

I. Sumariamente rejeitados;

II. Sujeitos à reformulação, conforme análise realizada pela coordenação do Núcleo, da Direção da Faculdade Ana Carolina Puga e Orientador do Projeto.

Art. 17 ‐ Os relatórios, instrumentos de acompanhamento da Iniciação Científica, pesquisa ou da extensão, deverão ser apresentados ao NIPCE na data estabelecida por esse núcleo em calendário acadêmico.

Art. 18 ‐ Em toda publicação de resultados de projetos de pesquisa e de extensão desenvolvidos sob o amparo do NICPE ou com a participação de pesquisadores e extensionistas a ele vinculados, o nome do curso e da IES deverão ser citados, obrigatoriamente.

  • 1⁰‐ Fica vedada aos coordenadores/orientadores de projetos, corpo docente e discente a divulgação do conteúdo total ou parcial de um projeto de pesquisa, sem a devida comunicação à direção da IES.
  • 2⁰ ‐ Fica vedada qualquer divulgação, total ou parcial, dos resultados sem a indicação do nome da IES de forma a prejudicar e/ou impossibilitar a continuidade da execução dos projetos.

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 ‐ Este regulamento obedecerá a legislação federal relativa aos direitos autorais vigente no país.

Art. 20 ‐ Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos aos órgãos colegiados conforme o Regimento Interno desta IES.

Art. 21 ‐ Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CAS e CONSEPE da IES.

Art. 22 ‐ Revogam‐se as disposições em contrário.

nepuga fapuga nepuga