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Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA
Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA
REGIMENTO BIBLIOTECA CENTRAL

CAPÍTULO I – Da Natureza

Art.1º Este regulamento contém normas que regem e orientam as rotinas das atividades da Biblioteca da IES.

  • 1º O acervo de livros é aberto para a comunidade acadêmica e para a comunidade externa.
  • 2º A comunidade externa poderá utilizar o acervo apenas para a consulta local, sob orientação dos funcionários junto ao balcão de atendimento.
  • 3º O horário de atendimento da Biblioteca durante o período letivo será de 2ª a 6ª das 8:00 às 22:30 horas e aos Sábados das 8:00 às 12:00 horas.

Parágrafo único – Durante as férias escolares, a Biblioteca funcionará em horário a ser definido pela Diretoria Geral.

  • 4º Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca.

 

CAPÍTULO II – Da Constituição

Art. 2º A Biblioteca está subordinada diretamente à Diretoria Geral da FAPUGA de onde emanam as políticas de execução dos serviços e atividades.

CAPÍTULO III – Dos Objetivos

Art. 3º A Biblioteca terá como objetivo:

  • 1º Atender os usuários com eficiência e imparcialidade, proporcionando serviços de informação;
  • 2º Organizar e planejar serviços de informação de acordo com as necessidades do usuário e da instituição;
  • 3º Orientar o usuário no uso dos serviços da Biblioteca mediante auxílio no manuseio do material bibliográfico e equipamentos disponíveis.

 

CAPÍTULO IV – Das Finalidades

Art. 4º A Biblioteca tem por finalidade:

  • 1º. Colocar à disposição dos usuários o seu acervo bibliográfico, procurando meios modernos e eficazes para proporcionar com precisão e rapidez, a recuperação da informação quando solicitada pelo usuário;
  • 2º. Facilitar aos membros da comunidade acadêmica, como os usuários, o acesso à informação científica, técnica e profissional que requerem para fins universitários;
  • 3º. Disponibilizar serviços de informação que apoiem as atividades de ensino, pesquisa e extensão de docentes, discentes e pesquisadores da IES;
  • 4º. Estabelecer diretrizes e políticas para o provimento e a aplicação dos recursos para aquisição, manutenção, preservação e divulgação do acervo.

 

CAPÍTULO V – Do Funcionamento

Art. 5º A Biblioteca atenderá os usuários nos dias letivos com horário adequado às necessidades da IES.

  • 1º Dependendo da demanda de usuários na Biblioteca, o horário mínimo de atendimento poderá ser alterado, ficando a critério do responsável pela biblioteca em decisão conjunta com a Diretoria Geral.
  • 2º No período de férias e recesso acadêmico, a biblioteca funcionará em horário especial de acordo com a necessidade da IES

Art. 6º Durante o funcionamento da Biblioteca, o terminal de consulta estará a disposição dos usuários.

Art. 7º A Biblioteca não se responsabilizará por quaisquer materiais (folhas, cadernos, celulares e outros pertences pessoais) ou valores deixados no recinto.

Art. 8º. Os usuários ao se comunicarem dentro do ambiente de leitura e pesquisa devem falar em tom de voz baixo para não atrapalhar a concentração dos colegas.

Art. 9º. É proibido entrar, portar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida dentro das dependências da Biblioteca. O usuário que incorrer neste quesito, será convidado a retirar-se da Biblioteca ou a se desfazer do alimento e/ou bebida que estiver sob sua posse.

CAPÍTULO VI – Do Pessoal Lotado na Biblioteca

Art. 10º. Compete a biblioteca:

I. planejar, coordenar a realização de tarefas e serviços oferecidos no âmbito da Biblioteca;

II. processar tecnicamente e organizar o acervo de acordo com as normas, recomendações e protocolos vigentes, tanto em nível nacional como internacional;

III. assessorar a direção do campus a que pertence, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

IV. difundir as atividades, os programas, produtos e serviços que oferecem;

V. facilitar à comunidade do IFCE o acesso à informação procedente de outras bibliotecas e centros de documentação;

VI. formar acervo selecionado nas áreas que atendam as necessidades de informação do IFCE, no que concerne ao ensino, à pesquisa e à extensão;

VII. participar de programas e convênios que tenham como objetivo melhorar seus próprios serviços;

VIII. supervisionar a manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da biblioteca;

IX. gerenciar dados para fins estatísticos;

X. executar outras atividades inerentes à área

Art.11º. O horário de trabalho dos funcionários da Biblioteca será estipulado de acordo com o superior imediato e com prévia autorização da IES, quando necessário.

Art. 12º. Os funcionários da Biblioteca deverão observar rigorosamente a pontualidade do funcionamento da biblioteca e a conservação dos diversos setores.

CAPÍTULO VII – Do Acervo da Biblioteca

Art. 13º. O acervo da Biblioteca da IES é formado por diversas coleções, como:

I – Obras de referência: dicionários, mapas, enciclopédias, atlas, revistas, guias e outros materiais considerados obras de consulta rápida;

II – Livros

III – Acervo virtual: e-books, periódicos e sites.

Parágrafo único: Poderão ser incorporadas ao acervo tanto obras adquiridas pela IES quanto doações recebidas. As doações serão incorporadas desde que apresentem relevância acadêmica.

CAPÍTULO VIII – Da Inscrição na Biblioteca

Art. 14º. Poderão inscrever-se para obtenção da carteira de empréstimo da biblioteca:

I – Docente da IES;

II – Funcionários da IES;

III – Discentes da IES, devidamente matriculados;

IV – Alunos dos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição.

V – Biblioteca aceita inscrições como usuários locais das seguintes categorias: alunos especiais da pós-graduação, professor conferencista e professor convidado

Art. 15º. Para efetuar a inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Discentes: RA e comprovante de residência.
  2. Docentes e Funcionários: Comprovante de vínculo empregatício.

CAPÍTULO IX – Da Consulta Local

Art. 16º.   A Biblioteca é franqueada para pesquisa na sala de leitura para todos os alunos, docentes e funcionários da Faculdade, além da comunidade externa.

Parágrafo único: Para ter acesso ao acervo da Biblioteca da IES, os membros da comunidade externa deverão se cadastrar previamente segundo o estabelecido no Art. 20.

Art. 17º. Todas as obras podem ser requisitadas para consulta.

Art. 18º. As requisições de obras para consulta poderão ser feitas até 20 minutos antes do encerramento do expediente da biblioteca.

Art. 19º. Após as consultas, os livros devem ser devolvidos pelo próprio usuário ou colocado na mesa, devendo o funcionário dar baixa no material requisitado.

CAPÍTULO X – Do Empréstimo

Art. 20º. Para o empréstimo ou renovação do material bibliográfico será indispensável a apresentação de RA.

Art. 21º. O empréstimo é pessoal e intransferível, possibilitado a alunos, funcionários, coordenadores e professores.

Art. 22º. O empréstimo aos usuários, com relação à quantidade de itens, obedecerá a seguinte regra:

I- Graduação – 04 (quatro) itens, conforme disponibilidade do acervo da Biblioteca central;

II – Docentes – 06 (seis) itens;

III – Funcionários – 04 (quatro) itens.

Parágrafo único: Não se aplicam as regras sobre empréstimo aos alunos de pós-graduação, que não poderão fazer empréstimos das obras físicas da biblioteca, devendo utilizá-las somente dentro de suas dependências.

Art. 23º. Permitidas renovações sem limites de cada item, desde que não estejam na reserva. O usuário deverá apresentar o item na biblioteca para verificar a possibilidade de renovação do empréstimo.

Art. 24º. Os prazos para empréstimo e o tipo de usuário são os seguintes:

I – Discentes da graduação: Livros (acervo geral) – 07 (cinco) dias

II – Docentes e funcionários: Livros (acervo geral) – 10 (dez) dias

Art. 25º. Não será permitido o empréstimo de 02 (dois) exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário.

Art. 26º. Poderá haver renovação do empréstimo, por até 3(três) vezes consecutivas, mediante a apresentação do material, se não houver reserva do mesmo por outro usuário.

Art. 27º. As exceções de prazo para empréstimos serão autorizadas, em casos especiais, pelo responsável pela Biblioteca.

  • 1º. Fica impedida a retirada de livros além do limite permitido, ainda que mediante documentos deixados como garantia ou retirados em nome de funcionários da IES.

Art. 28º. Não serão emprestados:

I – Obras de referência;

II – Livros e exemplares sinalizados como Consulta local

III – Materiais em reserva

Art. 29º. Para as obras que não circulam, excluídas as obras de referência e as obras raras, poderão ser feitos empréstimos nos fins de semana e feriados.

Parágrafo único. Os empréstimos especiais serão feitos no último dia da semana, 2 horas antes de encerrar o funcionamento diário, e a devolução deverá ocorrer impreterivelmente na segunda-feira ou no primeiro dia útil da semana, no primeiro horário.

CAPÍTULO XI – Dos Pedidos de Reserva

Art. 30º. Somente é permitido ao usuário efetuar a reserva de material bibliográfico quando não houver exemplares disponíveis no acervo para empréstimos.

Art. 31º. No pedido de reserva de obras muito solicitadas, o usuário entrará numa lista de espera em ordem numérica crescente. O item ficará à disposição do usuário pelo período de 24 horas. Caso não retire, passará ao próximo da lista.

Art. 32º. Caso a obra emprestada não seja devolvida na data estabelecida, terá direito a mesma, quando de sua devolução, o próximo usuário que a tiver reservado, devendo o responsável pela biblioteca, comunicar o interessado o seu recebimento.

Art. 33º. A reserva de até 02 (dois) exemplares poderão ser solicitadas, quando estes não estiverem disponíveis na biblioteca.

CAPÍTULO XII – Da Devolução

Art. 34º. A devolução dos livros deve ser feita no balcão de empréstimos, junto aos funcionários e nunca nas estantes.

Art. 35º. As obras retiradas por empréstimos deverão obedecer ao disposto no capítulo X e deverão ser devolvidas de acordo com a data impressa no recibo de empréstimos.

Art. 36º. A não observância dos prazos de devolução acarretará multa por dia por cada obra em atraso, de acordo com os valores praticados pela IES.

Art. 37º. Os formandos dos cursos de graduação que estiverem com pendências junto à Biblioteca deverão regularizar a sua situação.

  • 1º. A Certidão negativa de débitos com a Biblioteca deverá ser apresentada pelo discente ou graduando, quando da renovação da matrícula e/ou solicitação de expedição de transferências, diplomas, histórico escolar e/ou certificados de conclusão de curso.
  • 2º. A certidão negativa de débitos deverá ser solicitada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO XIII – Das Penalidades

Art. 38º. O usuário fica responsável pelo item em seu poder, devendo devolvê-lo na data determinada.

  • 1º. Caso o usuário não faça a devolução do item, ficará sujeito a multa de R$ 2,00 (dois reais) por dia e por obra em atraso.
  • 2º. No caso de atraso de publicações que estejam na lista de reserva, a multa terá seu valor dobrado.

Art. 39º. O usuário que não devolver à biblioteca o item retirado por empréstimo dentro do prazo de devolução, ficará impedido de fazer novo empréstimo até que o débito seja regularizado.

Parágrafo único. Os discentes que permanecerem em débito de obras ou multas pendentes com a Biblioteca ficam impedidos de renovar a matrícula para o semestre seguinte, enquanto não quitarem as obrigações.

CAPÍTULO XIV – Das Perdas e Danos

Art. 40º. O usuário é responsável direto pelas obras tomadas por empréstimos, devendo comunicar imediatamente a perda, extravio ou danos, ao responsável pela biblioteca.

  • 1º Nos casos de extravio, rasuras, anotações ou outros danos físicos causados à obra emprestada, o usuário deverá indenizar a biblioteca com um novo exemplar do mesmo autor, título e de edição mais recente ao que lhe foi emprestado.
  • 2º A obra danificada, por rasura de qualquer natureza, deverá permanecer no acervo.
  • 3º Na impossibilidade de adquirir o exemplar citado no parágrafo anterior, a indenização deverá ser feita com obras similares ou igual valor, seguindo as necessidades do acervo e por indicação do responsável pela Biblioteca.

Art. 41º. O usuário deverá comunicar a Biblioteca, o mais rápido possível, a perda de itens, visando evitar a progressão de multa por atraso na devolução.

  • 1º. A partir da data do aviso à biblioteca, o usuário terá 20 (vinte dias) para repor os itens sem a cobrança de multa, não ficando isento da suspensão do empréstimo enquanto houver pendências. Caso isso não ocorra dentro do prazo acima citado, a multa voltará a ser cobrada progressivamente contados os dias desde a data do aviso até a reposição da obra.
  • 2º. Caso o usuário esteja suspenso, poderá usar os serviços/recursos disponíveis na Biblioteca, com exceção do empréstimo domiciliar.

CAPÍTULO XV – Dos Atos de Indisciplina

Art. 42º. O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e/ou cometer outros atos de indisciplina, comprometendo as atividades nas dependências desta, sofrerá as seguintes penalidades:

I – Advertência Verbal;

II – Advertência Escrita.

Art.43º. As advertências serão formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15 (quinze dias).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o usuário terá sua suspensão dobrada e assim sucessivamente, quantas vezes forem necessárias.

Art. 44º. O usuário que cometer agressão verbal e/ou física aos funcionários e a outros usuários, depredação do patrimônio e outros casos não previstos nas dependências da Biblioteca, será advertido e suspenso de todas as modalidades de empréstimos, cabendo ao responsável pela Biblioteca comunicar por escrito a IES, para as providências cabíveis.

Art. 45º. Considera-se falta grave cometida por usuário na Biblioteca:

I – Roubar, furtar, ou apropriar-se indevidamente do material bibliográfico do acervo;

II – Mutilar material bibliográfico do acervo (arrancar páginas das obras);

III – Falsificar documentos da Biblioteca (carimbos, carteiras de usuário etc.);

IV – Utilizar carteira de empréstimo de outro usuário;

V – Utilizar aparelhos sonoros ou celulares na Biblioteca;

VI – Perturbar a ordem.

CAPÍTULO XVI – Das Disposições Finais

Art. 46º. É dever do usuário: preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando mobília ou qualquer outro equipamento, respeitar os funcionários, manter a disciplina, falar em tom de voz baixo no ambiente de leitura e não deslocar carteiras e mesas.

Art. 47º.  As reclamações dos serviços dos diferentes setores da Biblioteca deverão ser encaminhadas ao responsável, e em última instância, à direção da IES.

Art. 48º. A alegação de desconhecimento dos artigos do regulamento não isenta o usuário de qualquer sanção a que seja submetido.

Art. 49º. Os recursos recolhidos com o pagamento das multas serão destinados para a aquisição de materiais de expediente para a Biblioteca.

  • 1º. O pagamento de multa deverá ocorrer no financeiro da Instituição, sendo o recibo entregue ao funcionário da Biblioteca.
  • 2º. A multa será retirada após a devida comprovação do seu pagamento.

Art. 50º. O acesso à Minha Biblioteca é realizado através do portal institucional, liberado após a inscrição do usuário conforme definido no capítulo VIII do presente regulamento.

Art. 51º.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo responsável pela Biblioteca e, quando necessário, serão submetidos à Direção da IES.

Art. 52º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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