Art.1º Este regulamento contém normas que regem e orientam as rotinas das atividades da Biblioteca da IES.
Parágrafo único – Durante as férias escolares, a Biblioteca funcionará em horário a ser definido pela Diretoria Geral.
Art. 2º A Biblioteca está subordinada diretamente à Diretoria Geral da FAPUGA de onde emanam as políticas de execução dos serviços e atividades.
Art. 3º A Biblioteca terá como objetivo:
Art. 4º A Biblioteca tem por finalidade:
Art. 5º A Biblioteca atenderá os usuários nos dias letivos com horário adequado às necessidades da IES.
Art. 6º Durante o funcionamento da Biblioteca, o terminal de consulta estará a disposição dos usuários.
Art. 7º A Biblioteca não se responsabilizará por quaisquer materiais (folhas, cadernos, celulares e outros pertences pessoais) ou valores deixados no recinto.
Art. 8º. Os usuários ao se comunicarem dentro do ambiente de leitura e pesquisa devem falar em tom de voz baixo para não atrapalhar a concentração dos colegas.
Art. 9º. É proibido entrar, portar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida dentro das dependências da Biblioteca. O usuário que incorrer neste quesito, será convidado a retirar-se da Biblioteca ou a se desfazer do alimento e/ou bebida que estiver sob sua posse.
Art. 10º. Compete a biblioteca:
I. planejar, coordenar a realização de tarefas e serviços oferecidos no âmbito da Biblioteca;
II. processar tecnicamente e organizar o acervo de acordo com as normas, recomendações e protocolos vigentes, tanto em nível nacional como internacional;
III. assessorar a direção do campus a que pertence, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
IV. difundir as atividades, os programas, produtos e serviços que oferecem;
V. facilitar à comunidade do IFCE o acesso à informação procedente de outras bibliotecas e centros de documentação;
VI. formar acervo selecionado nas áreas que atendam as necessidades de informação do IFCE, no que concerne ao ensino, à pesquisa e à extensão;
VII. participar de programas e convênios que tenham como objetivo melhorar seus próprios serviços;
VIII. supervisionar a manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da biblioteca;
IX. gerenciar dados para fins estatísticos;
X. executar outras atividades inerentes à área
Art.11º. O horário de trabalho dos funcionários da Biblioteca será estipulado de acordo com o superior imediato e com prévia autorização da IES, quando necessário.
Art. 12º. Os funcionários da Biblioteca deverão observar rigorosamente a pontualidade do funcionamento da biblioteca e a conservação dos diversos setores.
Art. 13º. O acervo da Biblioteca da IES é formado por diversas coleções, como:
I – Obras de referência: dicionários, mapas, enciclopédias, atlas, revistas, guias e outros materiais considerados obras de consulta rápida;
II – Livros
III – Acervo virtual: e-books, periódicos e sites.
Parágrafo único: Poderão ser incorporadas ao acervo tanto obras adquiridas pela IES quanto doações recebidas. As doações serão incorporadas desde que apresentem relevância acadêmica.
Art. 14º. Poderão inscrever-se para obtenção da carteira de empréstimo da biblioteca:
I – Docente da IES;
II – Funcionários da IES;
III – Discentes da IES, devidamente matriculados;
IV – Alunos dos cursos de pós-graduação oferecidos pela instituição.
V – Biblioteca aceita inscrições como usuários locais das seguintes categorias: alunos especiais da pós-graduação, professor conferencista e professor convidado
Art. 15º. Para efetuar a inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
Art. 16º. A Biblioteca é franqueada para pesquisa na sala de leitura para todos os alunos, docentes e funcionários da Faculdade, além da comunidade externa.
Parágrafo único: Para ter acesso ao acervo da Biblioteca da IES, os membros da comunidade externa deverão se cadastrar previamente segundo o estabelecido no Art. 20.
Art. 17º. Todas as obras podem ser requisitadas para consulta.
Art. 18º. As requisições de obras para consulta poderão ser feitas até 20 minutos antes do encerramento do expediente da biblioteca.
Art. 19º. Após as consultas, os livros devem ser devolvidos pelo próprio usuário ou colocado na mesa, devendo o funcionário dar baixa no material requisitado.
Art. 20º. Para o empréstimo ou renovação do material bibliográfico será indispensável a apresentação de RA.
Art. 21º. O empréstimo é pessoal e intransferível, possibilitado a alunos, funcionários, coordenadores e professores.
Art. 22º. O empréstimo aos usuários, com relação à quantidade de itens, obedecerá a seguinte regra:
I- Graduação – 04 (quatro) itens, conforme disponibilidade do acervo da Biblioteca central;
II – Docentes – 06 (seis) itens;
III – Funcionários – 04 (quatro) itens.
Parágrafo único: Não se aplicam as regras sobre empréstimo aos alunos de pós-graduação, que não poderão fazer empréstimos das obras físicas da biblioteca, devendo utilizá-las somente dentro de suas dependências.
Art. 23º. Permitidas renovações sem limites de cada item, desde que não estejam na reserva. O usuário deverá apresentar o item na biblioteca para verificar a possibilidade de renovação do empréstimo.
Art. 24º. Os prazos para empréstimo e o tipo de usuário são os seguintes:
I – Discentes da graduação: Livros (acervo geral) – 07 (cinco) dias
II – Docentes e funcionários: Livros (acervo geral) – 10 (dez) dias
Art. 25º. Não será permitido o empréstimo de 02 (dois) exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário.
Art. 26º. Poderá haver renovação do empréstimo, por até 3(três) vezes consecutivas, mediante a apresentação do material, se não houver reserva do mesmo por outro usuário.
Art. 27º. As exceções de prazo para empréstimos serão autorizadas, em casos especiais, pelo responsável pela Biblioteca.
Art. 28º. Não serão emprestados:
I – Obras de referência;
II – Livros e exemplares sinalizados como Consulta local
III – Materiais em reserva
Art. 29º. Para as obras que não circulam, excluídas as obras de referência e as obras raras, poderão ser feitos empréstimos nos fins de semana e feriados.
Parágrafo único. Os empréstimos especiais serão feitos no último dia da semana, 2 horas antes de encerrar o funcionamento diário, e a devolução deverá ocorrer impreterivelmente na segunda-feira ou no primeiro dia útil da semana, no primeiro horário.
Art. 30º. Somente é permitido ao usuário efetuar a reserva de material bibliográfico quando não houver exemplares disponíveis no acervo para empréstimos.
Art. 31º. No pedido de reserva de obras muito solicitadas, o usuário entrará numa lista de espera em ordem numérica crescente. O item ficará à disposição do usuário pelo período de 24 horas. Caso não retire, passará ao próximo da lista.
Art. 32º. Caso a obra emprestada não seja devolvida na data estabelecida, terá direito a mesma, quando de sua devolução, o próximo usuário que a tiver reservado, devendo o responsável pela biblioteca, comunicar o interessado o seu recebimento.
Art. 33º. A reserva de até 02 (dois) exemplares poderão ser solicitadas, quando estes não estiverem disponíveis na biblioteca.
Art. 34º. A devolução dos livros deve ser feita no balcão de empréstimos, junto aos funcionários e nunca nas estantes.
Art. 35º. As obras retiradas por empréstimos deverão obedecer ao disposto no capítulo X e deverão ser devolvidas de acordo com a data impressa no recibo de empréstimos.
Art. 36º. A não observância dos prazos de devolução acarretará multa por dia por cada obra em atraso, de acordo com os valores praticados pela IES.
Art. 37º. Os formandos dos cursos de graduação que estiverem com pendências junto à Biblioteca deverão regularizar a sua situação.
Art. 38º. O usuário fica responsável pelo item em seu poder, devendo devolvê-lo na data determinada.
Art. 39º. O usuário que não devolver à biblioteca o item retirado por empréstimo dentro do prazo de devolução, ficará impedido de fazer novo empréstimo até que o débito seja regularizado.
Parágrafo único. Os discentes que permanecerem em débito de obras ou multas pendentes com a Biblioteca ficam impedidos de renovar a matrícula para o semestre seguinte, enquanto não quitarem as obrigações.
Art. 40º. O usuário é responsável direto pelas obras tomadas por empréstimos, devendo comunicar imediatamente a perda, extravio ou danos, ao responsável pela biblioteca.
Art. 41º. O usuário deverá comunicar a Biblioteca, o mais rápido possível, a perda de itens, visando evitar a progressão de multa por atraso na devolução.
Art. 42º. O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e/ou cometer outros atos de indisciplina, comprometendo as atividades nas dependências desta, sofrerá as seguintes penalidades:
I – Advertência Verbal;
II – Advertência Escrita.
Art.43º. As advertências serão formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15 (quinze dias).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o usuário terá sua suspensão dobrada e assim sucessivamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 44º. O usuário que cometer agressão verbal e/ou física aos funcionários e a outros usuários, depredação do patrimônio e outros casos não previstos nas dependências da Biblioteca, será advertido e suspenso de todas as modalidades de empréstimos, cabendo ao responsável pela Biblioteca comunicar por escrito a IES, para as providências cabíveis.
Art. 45º. Considera-se falta grave cometida por usuário na Biblioteca:
I – Roubar, furtar, ou apropriar-se indevidamente do material bibliográfico do acervo;
II – Mutilar material bibliográfico do acervo (arrancar páginas das obras);
III – Falsificar documentos da Biblioteca (carimbos, carteiras de usuário etc.);
IV – Utilizar carteira de empréstimo de outro usuário;
V – Utilizar aparelhos sonoros ou celulares na Biblioteca;
VI – Perturbar a ordem.
Art. 46º. É dever do usuário: preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando mobília ou qualquer outro equipamento, respeitar os funcionários, manter a disciplina, falar em tom de voz baixo no ambiente de leitura e não deslocar carteiras e mesas.
Art. 47º. As reclamações dos serviços dos diferentes setores da Biblioteca deverão ser encaminhadas ao responsável, e em última instância, à direção da IES.
Art. 48º. A alegação de desconhecimento dos artigos do regulamento não isenta o usuário de qualquer sanção a que seja submetido.
Art. 49º. Os recursos recolhidos com o pagamento das multas serão destinados para a aquisição de materiais de expediente para a Biblioteca.
Art. 50º. O acesso à Minha Biblioteca é realizado através do portal institucional, liberado após a inscrição do usuário conforme definido no capítulo VIII do presente regulamento.
Art. 51º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo responsável pela Biblioteca e, quando necessário, serão submetidos à Direção da IES.
Art. 52º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Feito pelo Grupo Puga&Nunes ❤️