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Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA E EXTENSÃO – NICPE
Índice
ToggleArt. 1º ‐O NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PESQUISA E EXTENSÃO – NICPE da Faculdade Ana Carolina Puga − FAPUGA é um órgão institucional com a função de desenvolver atividades de natureza acadêmica e interdisciplinar, tendo como finalidade coordenar e incentivar a realização de atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão por parte da comunidade acadêmica constituinte.
Art. 2º ‐ São atribuições do NICPE:
I. Incentivar a interação de docentes das diferentes áreas do conhecimento no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;
II. Promover a realização de projetos de pesquisa e extensão de cunho interdisciplinar envolvendo os acadêmicos da Faculdade Ana Carolina Puga ‐ FAPUGA;
III. Estimular a participação dos estudantes em projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão de caráter interdisciplinar;
IV. Organizar as atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, permitindo um direcionamento claro das principais linhas de trabalho consolidadas na instituição.
Art. 3º ‐ O planejamento das atividades de pesquisa e de extensão reger‐se‐ão pelos seguintes princípios:
I. Compromisso com o desenvolvimento da região;
II. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III. Interdisciplinaridade;
IV. Livre expressão e democracia;
V. Observância da ética na pesquisa e na atuação profissional.
Art. 4º ‐ A estrutura básica do NICPE consiste em uma colaboração à Iniciação Científica, a Pesquisa e a extensão.
Art. 5º ‐ O NICPE será subordinado à direção da Faculdade Ana Carolina Puga.
Art. 6º ‐ Os Projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, encaminhados ao NICPE serão analisados e coordenados pelos docentes da IES.
Art. 7º ‐ A coordenação de um projeto (de Iniciação Científica, pesquisa ou de extensão) só poderá ser exercida por um professor do quadro desta IES.
Art. 8º ‐ Professores e pesquisadores poderão integrar um ou mais projetos de pesquisa e/ou de Iniciação Científica, Pesquisa e extensão, na qualidade de professores desta IES.
Parágrafo único – O coordenador do projeto, nos casos em que, voluntária ou involuntariamente, promovam sua interrupção sem justificativa prévia, obriga‐se ao reembolso financeiro do investimento feito pela Faculdade Ana Carolina Puga.
Art. 9º ‐ Só deverão participar de projetos de pesquisa e de extensão, o aluno que:
I ‐ Esteja matriculado na Faculdade Ana Carolina Puga e frequentando às aulas;
II ‐ Tenha cursado as disciplinas, cujo conteúdo o preparou para desenvolver as atividades do projeto;
III ‐ Tenha dedicação e habilidades para a Iniciação Científica, Pesquisa e a Extensão, recebendo ou não bolsa de estudo;
IV ‐ Não tenham advertências disciplinares;
Art. 10º ‐ O Coordenador terá as seguintes atribuições:
I. Convocar, divulgar e coordenar as reuniões do Núcleo;
II. Propor alterações, quando necessário, nos projetos de pesquisa e extensão, em andamento, após discussão com o orientador do respectivo projeto;
III. Deliberar sobre questões relevantes para o cumprimento das finalidades e dos objetivos do Núcleo;
IV. Apresentar relatórios anuais e/ou semestrais à Direção da IES sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
V. Acompanhar e avaliar os projetos científicos e/ou extensionistas desenvolvidos no Núcleo;
VI. Contribuir para continuidade das atividades científicas, culturais e outras, implementadas pelo Núcleo.
Art. 11º ‐ Compete ao NIPCE:
I. Definir linhas de pesquisa e extensão, que sejam de interesse para a comunidade universitária e relevantes para a sociedade local e regional, respeitando as linhas de pesquisas da IES.
II. Auxiliar a realização de cursos, seminários, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos projetos em desenvolvimento no Núcleo;
III. Discutir, apreciar os diversos projetos nas áreas de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão, visando efetuar uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos e aprová‐los com acompanhamento da Direção da IES e do professor orientador do projeto;
IV. Efetuar um levantamento semestral dos projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão propostos pelos docentes e discentes da IES;
V. Acompanhar e avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da Monitoria, e demais programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa e extensão, conjuntamente com o(s) Colegiado(s) de Curso(s) existente(s) nesta IES;
VI. Divulgar, difundir e viabilizar a publicação dos estudos, trabalhos e pesquisas realizadas nesta IES para a comunidade acadêmica;
VII. Definir as bases éticas que irão orientar toda a produção, execução e socialização dos projetos sob a sua coordenação;
Art. 12 ‐ As atividades de Iniciação Científica, Pesquisa e de Extensão são desenvolvidas na forma de projetos que, utilizando recursos humanos, materiais e equipamento, são executadas em nome da IES.
Art. 13‐ A inscrição de Projetos de Iniciação Científica, Pesquisa e de Extensão deverá obedecer ao calendário acadêmico em consonância com o estabelecido pelo NICPE e divulgado por meio de Edital e/ou portal acadêmico.
Art. 14 ‐ A inscrição de Projetos com participação voluntária poderá ser feita em qualquer data do ano acadêmico.
Art. 15‐ A escolha dos projetos que serão desenvolvidos pela IES, deverá ser realizada considerando critérios, tais como:
I. Relevância científica e justificativa teórica coerente;
II. Resultados que assegurem a produção de novos conhecimentos, validade social articulada à responsabilidade social definida pela instituição;
III. Resultados aplicáveis à realidade e à necessidade regional, em todos os âmbitos;
IV. Integração entre os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, objetivando a melhoria e o fortalecimento destas ações;
V. Exequibilidade, quanto a: uso de equipamentos, material de consumo, custo financeiro, condições ambientais;
VI. Adequação ao envolvimento de alunos atendendo as questões eco ambientais, étnico raciais, acessibilidade e sustentabilidade;
VII. Condições para execução em equipe;
VIII. Estrutura do projeto coerente, fidedigna e fiel à metodologia recomendada por esta IES;
IX. Seguir as linhas de pesquisa determinada pelo colegiado de curso desta IES.
Art. 16 ‐ Os projetos que não atenderem a 75% dos critérios acima definidos serão:
I. Sumariamente rejeitados;
II. Sujeitos à reformulação, conforme análise realizada pela coordenação do Núcleo, da Direção da Faculdade Ana Carolina Puga e Orientador do Projeto.
Art. 17 ‐ Os relatórios, instrumentos de acompanhamento da Iniciação Científica, pesquisa ou da extensão, deverão ser apresentados ao NIPCE na data estabelecida por esse núcleo em calendário acadêmico.
Art. 18 ‐ Em toda publicação de resultados de projetos de pesquisa e de extensão desenvolvidos sob o amparo do NICPE ou com a participação de pesquisadores e extensionistas a ele vinculados, o nome do curso e da IES deverão ser citados, obrigatoriamente.
Art. 19 ‐ Este regulamento obedecerá a legislação federal relativa aos direitos autorais vigente no país.
Art. 20 ‐ Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos aos órgãos colegiados conforme o Regimento Interno desta IES.
Art. 21 ‐ Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CAS e CONSEPE da IES.
Art. 22 ‐ Revogam‐se as disposições em contrário.
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