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ToggleArt. 1º O Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP), da Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA – possui os seguintes objetivos:
I. Apoiar o processo de aprendizagem dos estudantes, zelando pelas condições de ensino e de vivência institucional;
II. Prestar assistência psicopedagógica aos Discentes;
III. Assegurar a acessibilidade atitudinal e educacional, bem como o atendimento aos estudantes portadores de necessidade educacional especial;
IV. Garantir aos estudantes o acesso ao conjunto de informações acadêmicas e administrativas;
V. Prover o acolhimento, atendimento e encaminhamento das necessidades educacionais especiais relacionadas aos processos de ensino-aprendizagem, inclusive orientando o encaminhamento ao sistema de saúde para obtenção do diagnóstico médico necessário;
VI. Propor à Diretoria e aos Coordenadores de cursos, quando necessário e pertinente, a adoção de medidas de adaptação curricular e flexibilização do sistema de avaliação do processo de ensino-aprendizagem para assegurar a efetiva inclusão dos estudantes portadores de necessidades educacionais especiais;
VII. Analisar e encaminhar propostas de bolsas de estudos, de trabalho, de iniciação científica, de extensão e de monitoria.
Art. 2º O NAP desenvolverá ações permanentes que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem do educando.
I. Acompanhamento do aproveitamento de aprendizado dos estudantes:
a) Verificar, junto às turmas, o processo de aproveitamento, por meio de entrevistas motivadas dos estudantes e preenchimento, por eles, da ficha de aproveitamento do ensino;
b) Avaliar os aspectos relativos à dinâmica das aulas, do material didático utilizado, das dificuldades encontradas, do processo de avaliação, das instalações e da utilização dos equipamentos disponíveis na instituição;
c) Analisar periodicamente os conteúdos e a organização curricular, visando especialmente, sua contextualização e adequação à formação competitiva ao mercado de trabalho;
d) Assessorar os colegiados de curso na reformulação curricular e atualização dos projetos pedagógicos;
e) Assegurar a adoção de medidas que garantam a acessibilidade educacional e atitudinal, bem como o atendimento aos estudantes portadores de necessidades educacionais especiais;
f) Monitorar os bolsistas de iniciação científica, de extensão e de monitoria.
II. Serviço de informação ao corpo discente, tornado disponível informações relativas:
a) Ao processo de avaliação da aprendizagem;
b) Ao regime disciplinar;
c) À titulação e experiência do corpo docente;
d) Ao PDI;
e) Ao planejamento pedagógico de todos os cursos, inclusive os de extensão, incluindo o currículo dos cursos;
f) Aos procedimentos de utilização da biblioteca e dos laboratórios;
g) À disponibilidade de utilização de computadores para atividades de ensino e pesquisa;
h) Às informações sobre o acervo da biblioteca;
i) Bolsas de estudos, de trabalho, de iniciação científica, de extensão e de monitoria;
j) Aos resultados das avaliações realizadas na instituição e nos seus cursos;
k) À situação de cada curso quanto ao seu reconhecimento e outras informações de funcionamento administrativo da instituição.
III. Eventos e atividades culturais:
a) Estimular os estudantes a ampliarem seu repertório cultural, proporcionando atividades monitoradas de cinema, música, teatro, dança entre outras;
b) Promover mini cursos e palestras de forma a estimular a associação do aprendizado com a realidade econômica e social da região;
c) Incentivar a formação de grupos de estudos e pesquisas sobre temas pertinentes ao ensino;
d) Estimular / orientar a participação nas atividades complementares;
e) Realizar cursos de capacitação para o desenvolvimento de iniciação científica e de atividades de extensão e de monitoria;
f) Apoiar atividades de voluntariado;
g) Serviço de apoio à inserção profissional;
h) Acompanhar as atividades práticas previstas nos currículos dos cursos, de forma a estimular a sua expansão e oferta regular pela instituição, e proporcionar aos estudantes uma formação contextualizada e próxima de seu futuro ambiente profissional;
i) Organizar eventos com empresários dos diversos setores econômicos da região e com agentes governamentais, de forma a estimular o convívio da instituição com o meio econômico e a realização de programas de parceria de estágios e ensino continuado, para inserção regional;
j) Apoiar os estudantes em relação à identificação de postos de trabalho e à sua colocação ou recolocação profissional.
k) De aprendizagem, e de convívio com colegas e docentes;
l) Zelar pelo bem estar do estudante e pelas condições psicológicas necessárias ao cumprimento de suas tarefas acadêmicas;
m) Proporcionar aos estudantes uma interlocução direta com os dirigentes da instituição e seus docentes, garantindo a averiguação isenta e o encaminhamento, quando for o caso, de suas queixas.
Art. 3º O NAP é um órgão de apoio à Diretoria Acadêmica e será coordenado por profissional competente designado pela Diretora Geral.
Art. 4º O NAP contará com a participação das coordenadorias de curso em suas atividades de atendimento ao educando, além dos demais serviços da instituição.
Art. 5º O NAP deverá ter suas atividades planejadas semestralmente, e ao fim de cada semestre será submetido ao Diretor o planejamento das atividades do semestre seguinte, contendo justificativa, ações, cronograma, custos e resultados esperados.
Art. 6º Caberá ao Diretor à aprovação institucional do planejamento.
Art. 7º Cada atividade do NAP deverá conduzir a um relatório que será objeto de apreciação do Diretor Acadêmico.
Parágrafo único. O Diretor Acadêmico definirá o encaminhamento institucional dos resultados descritos.
Art. 8º O horário de funcionamento do NAP, se dá em dias úteis, em horário comercial e sob agendamento prévio.
Art. 9º As atividades desenvolvidas pelo NAP deverão interagir com a Comissão Própria de Avaliação, as Coordenadorias de Cursos e dos seus respectivos colegiados, devendo subsidiar as ações institucionais de melhoria contínua do processo de aprendizagem e outras atividades acadêmicas, além daqueles referentes à atualização do Projeto Pedagógico-Institucional e o Plano de Desenvolvimento.
Parágrafo Único. Caberá ao NAP a coordenação da implantação e efetivação do projeto de inclusão para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 10º As disposições deste Regulamento serão complementadas por normas baixadas pelo Coordenador do NAP, ouvida a Diretoria Acadêmica e a Diretoria da Faculdade.
Art. 11º Este Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pelo Coordenador do NAP, ouvido o Diretor Acadêmica e o Diretor Geral da Faculdade, e com posterior aprovação pelo Conselho Superior.
Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação, após aprovação do Conselho Superior da Faculdade.
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