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Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA
Faculdade Nepuga
REGULAMENTO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso de suas dependências, bem como regulamentar disciplinas. Art.2º Este regimento estabelece regras para a utilização que devem ser cumpridas por todos que ocupem a área do Espaço de Convivência localizado no térreo. Art. 3º O espaço de conveniência destina-se para Lazer, Refeições, Leituras, descanso, acesso ao wifi, desde que se adequem às instalações e sejam compatíveis com a utilização do espaço.

CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIDADE

Art. 4º Os responsáveis pela manutenção da área serão realizados pelos funcionários da Faculdade Nepuga.

CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

Art. 5° O horário de funcionamento está atrelado ao período de funcionamento da IES conforme calendário acadêmico. 1º O uso do espaço é destinado para a comunidade acadêmica. 2º O espaço pode ser utilizado por convidados, e terceirizados desde que devidamente autorizados e identificados. Art. 6º O espaço oferece equipamentos para serem utilizados pela comunidade acadêmica. Art. 7º Para a utilização do espaço para eventos e atividade exclusivas é necessário agendamento prévio de formulário. 1º O agendamento deve ser feito com antecedência mínima de 02 (dois) dias e no máximo de 30 (trinta) dias. 2º Em caso de desistência deve-se informar o cancelamento por meio do e- mail. Art. 8º É vedado no espaço de convivência: I. Realizar atividades que não se adequem à disposição física dos mobiliários ofertados; II. Realizar iniciativas que, por suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço dos equipamentos e do público; III. Utilizar ou transportar objetos que, pela configuração, possam danificar equipamentos, instalações ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e de bens; IV. Perfurar, pregar, colar, danificar as paredes; V. Realizar quaisquer alterações sobre as estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento da secretária; VI. Utilizar equipamentos audiovisuais em volume que atrapalhe o andamento dos trabalhos dos demais setores que atuam na IES. VII.  É vedada a comercialização de produtos e/ou serviços sem prévia autorização da secretária. Art. 9º É de responsabilidade do usuário do espaço de convivência prezar pela boa conservação dos mobiliários e equipamentos do espaço público. Art. 10º Caberá ao responsável pelo agendamento do espaço de convivência; I. Supervisionar, orientar e garantir a correta instalação e retirada dos equipamentos e demais utilizados na realização do evento; II. Divulgar e zelar pelo cumprimento deste.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art.11° O guarda-volumes destina-se a guarda de pastas, bolsas, mochilas e similares, enquanto o usuário estiver no recinto, respeitando seu horário de funcionamento. Art.12°    A    FACULDADE NEPUGA   não   se responsabiliza pelos objetos deixados nos armários e ambientes da IES. Art. 13° O material deixado no armário ao final do expediente da IES será encaminhado à secretaria-acadêmica. Art.14° O usuário é responsável pelo armário e chave que está utilizando. Em caso de atraso na devolução, perda ou dano, será aplicada a seguinte penalidade: 1º A perda, extravio ou danos à chave e/ou ao chaveiro, acarretará o pagamento conforme tabela de preço no portal do aluno (valor a ser investido na troca de fechadura, chave e chaveiro).

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º Este Regimento tem caráter dinâmico, portanto será atualizado conforme necessidades com acréscimos de itens e normas. Art. 16º Vigência: Esse regimento entra em vigor a partir desta data.
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