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ToggleArt. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso de suas dependências, bem como regulamentar disciplinas.
Art.2º Este regimento estabelece regras para a utilização que devem ser cumpridas por todos que ocupem a área do Espaço de Convivência localizado no térreo.
Art. 3º O espaço de conveniência destina-se para Lazer, Refeições, Leituras, descanso, acesso ao wifi, desde que se adequem às instalações e sejam compatíveis com a utilização do espaço.
Art. 4º Os responsáveis pela manutenção da área serão realizados pelos funcionários da Faculdade Ana Carolina Puga – FAPUGA.
Art. 5° O horário de funcionamento está atrelado ao período de funcionamento da IES conforme calendário acadêmico.
1º O uso do espaço é destinado para a comunidade acadêmica.
2º O espaço pode ser utilizado por convidados, e terceirizados desde que devidamente autorizados e identificados.
Art. 6º O espaço oferece equipamentos para serem utilizados pela comunidade acadêmica.
Art. 7º Para a utilização do espaço para eventos e atividade exclusivas é necessário agendamento prévio de formulário.
1º O agendamento deve ser feito com antecedência mínima de 02 (dois) dias e no máximo de 30 (trinta) dias.
2º Em caso de desistência deve-se informar o cancelamento por meio do e- mail.
Art. 8º É vedado no espaço de convivência:
I. Realizar atividades que não se adequem à disposição física dos mobiliários ofertados;
II. Realizar iniciativas que, por suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço dos equipamentos e do público;
III. Utilizar ou transportar objetos que, pela configuração, possam danificar equipamentos, instalações ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e de bens;
IV. Perfurar, pregar, colar, danificar as paredes;
V. Realizar quaisquer alterações sobre as estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento da secretária;
VI. Utilizar equipamentos audiovisuais em volume que atrapalhe o andamento dos trabalhos dos demais setores que atuam na IES.
VII. É vedada a comercialização de produtos e/ou serviços sem prévia autorização da secretária.
Art. 9º É de responsabilidade do usuário do espaço de convivência prezar pela boa conservação dos mobiliários e equipamentos do espaço público.
Art. 10º Caberá ao responsável pelo agendamento do espaço de convivência;
I. Supervisionar, orientar e garantir a correta instalação e retirada dos equipamentos e demais utilizados na realização do evento;
II. Divulgar e zelar pelo cumprimento deste.
Art.11° O guarda-volumes destina-se a guarda de pastas, bolsas, mochilas e similares, enquanto o usuário estiver no recinto, respeitando seu horário de funcionamento.
Art.12° A FACULDADE ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA não se
responsabiliza pelos objetos deixados nos armários e ambientes da IES.
Art. 13° O material deixado no armário ao final do expediente da IES será encaminhado à secretaria-acadêmica.
Art.14° O usuário é responsável pelo armário e chave que está utilizando. Em caso de atraso na devolução, perda ou dano, será aplicada a seguinte penalidade:
1º A perda, extravio ou danos à chave e/ou ao chaveiro, acarretará o pagamento conforme tabela de preço no portal do aluno (valor a ser investido na troca de fechadura, chave e chaveiro).
Art. 15º Este Regimento tem caráter dinâmico, portanto será atualizado conforme necessidades com acréscimos de itens e normas.
Art. 16º Vigência: Esse regimento entra em vigor a partir desta data.
Feito pelo Grupo Puga&Nunes ❤️