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Mantenedora NEPUGA PÓS GRADUAÇÃO LTDA denominada atualmente por PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA
Faculdade ANA CAROLINA PUGA – FAPUGA
REGIMENTO LABORATÓRIO INFORMÁTICA

CAPÍTULO I – DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 1º. O Laboratório de Informática da FAPUGA é um laboratório móvel que não possui um espaço físico definido na IES.
Art. 2º. O Laboratório de Informática é composto de 50 notebooks disponíveis para a comunidade acadêmica.
Art. 3º. O Laboratório de Informática é de responsabilidade do Gerente do Setor de Tecnologia e Informação da FAPUGA e está subordinado diretamente à Direção Geral.

CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º. O Laboratório de Informática está disponível para uso de acordo com o calendário escolar, das 07h30min às 22h40 horas de segunda a sexta-feira, e das 07h30min às 12 horas aos sábados.
Art. 5º. O Laboratório de Informática funciona somente com agendamento prévio por usuários devidamente cadastrados no respectivo laboratório.

CAPÍTULO III – DOS USUÁRIOS

Art. 6º. Podem ser cadastrados como usuários, todo docente e discente dos cursos mantidos pela IES, bem como os funcionários.
Art. 7º. O cadastramento do usuário será realizado junto ao Serviço de Apoio Acadêmico da FAPUGA mediante apresentação dos seguintes documentos:

1. Comprovante de matrícula no referido semestre e comprovante de residência, no caso dos discentes.
2. A apresentação comprovante de vínculo empregatício e comprovante de residência, no caso de docentes e funcionários.

Art. 8º. Usuários discentes devem renovar seu cadastro semestralmente, de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo Único: Após conclusão do curso, transferência ou trancamento de matrícula, o acadêmico é imediatamente descredenciado como usuário do Laboratório.
Art. 9º. Usuários docentes e funcionários perdem direito ao cadastro no Laboratório de Informático automaticamente com o término do vínculo empregatício.
Art. 10º – Cada usuário receberá uma senha de acesso, sendo de sua responsabilidade a manutenção do sigilo da respectiva senha.
Parágrafo Único: Caberá ao usuário responder pelo mau uso da senha sob sua responsabilidade em qualquer situação que venha a ser detectada pelo sistema de controle de uso da rede.

CAPÍTULO IV – DO USO

Art. 11º. Os equipamentos do Laboratório de Informática devem ser utilizados única e tão-somente para atividades acadêmicas da Instituição que necessitem da utilização prática do computador e estiverem ligadas ao ensino, pesquisa ou extensão
Art. 12º. Os equipamentos do Laboratório de Informática são destinados às seguintes
finalidades:

1. Desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas solicitadas pelos docentes
aos discentes.
2. Desenvolvimento de aulas práticas das disciplinas oferecidas pelos cursos da IES
3. Desenvolvimento de trabalhos de Iniciação Científica
4. Estudo livre
5. Consultas a sites autorizados pela IES.

Art. 13º. É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades acadêmicas. O aluno que incorrer em tal situação pode, a critério do responsável pelo Laboratório, ser suspenso temporária ou definitivamente da utilização dos mesmos.
Art. 14º. É dever de todo usuário zelar pelos equipamentos do Laboratório.
Art. 15º. Todos os softwares instalados podem ser utilizados pelo usuário, cabendo solicitar ao técnico de plantão que libere a sua senha para o software desejado.
Art. 15º. Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos nos equipamentos do Laboratório. Em situações especiais, onde o jogo for objeto de estudo, deve haver autorização por escrito do responsável pelo Laboratório, do Setor de Apoio Acadêmico ou de um professor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.
Art. 16º. A impressão de faixas, cartazes, cartões, capas e similares somente pode ser realizada para apoiar a apresentação de trabalhos na Instituição, devendo antes da impressão ser submetidos à avaliação do professor, técnico ou monitor de plantão.
Art. 17º. Sendo solicitado pelo professor, funcionário ou monitor de plantão, o aluno usuário deve, obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.
Art. 18º. Cada computador pode ser usado, no máximo, por 02 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos.
Art. 19º. As restrições de acesso à Internet determinadas pela IES devem ser respeitadas e não é permitido o uso de nenhum recurso para violar tais restrições.
Art. 20º. Os usuários devem frequentemente utilizar antivírus para detecção e remoção de vírus em seus arquivos.
Art. 21º. Os usuários que danificarem qualquer equipamento dos laboratórios durante as aulas ou não, deverão providenciar o ressarcimento das despesas de manutenção ou reposição.
Art. 22º. Ao finalizar sua sessão de trabalho, o usuário deverá desconectar -se da rede local. A não realização desse procedi mento poderá implicar em mau uso da senha por outro usuário e, portanto, em problemas para o responsável pela senha.

CAPÍTULO IV – DA REQUISIÇÃO

Art. 23º. A requisição para o uso dos equipamentos do Laboratório de Informática deve ser realizada com no mínimo de 24 horas de antecedência ao Setor de Apoio Acadêmico da IES.
Art. 24º. Podem requisitar o uso dos equipamentos somente os usuários cadastrados conforme estipulado no artigo 7º. do presente regulamento.
Art. 25º. Somente professores alunos podem requisitar mais de um equipamento em um mesmo horário.
Parágrafo Único: Em casos de estudo livre ou realização de trabalhos acadêmicos em
grupos de alunos, cada aluno do grupo deve realizar sua requisição separadamente.
Art. 26º O atraso de mais de 15 minutos implica no cancelamento automático da requisição, gerando disponibilidade imediata do (s) equipamento (s) para outro (s) usuário (s).
Art. 27º O usuário pode utilizar o Laboratório sem ter feito requisição, desde que haja equipamento e local para utilização disponíveis no momento. Nesse caso, deve ser informada a hora final da utilização, que não pode sobrepor à próxima reserva para o computador a ser utilizado. Casos excepcionais são deferidos pelo Setor de Apoio Acadêmico.
Art. 28º O usuário deve liberar o computador no máximo, e impreterivelmente, na hora final requisita, salvo em situação prevista acima.
Art. 29º. Todo usuário, mesmo aquele que estiver assistindo aula prática, deve obrigatoriamente, no início da utilização do computador, assinar o livro de controle de utilização do equipamento.
Art. 30º. As requisições dos usuários estão sujeitas à aprovação do responsável pelo Laboratório ou pelo Setor de Apoio Acadêmico.
Art. 31º. A reserva do laboratório para aulas tem prioridade sobre quaisquer outros tipos de reserva.
Art. 32º. A verificação prévia de compatibilidade e funcionalidade para realização das atividades das aulas requisitas é responsabilidade exclusiva do docente.

CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA

Art. 33º. O Laboratório de Informática adota procedimento diário de backup, e não se responsabiliza pela integridade dos arquivos gravados no equipamento, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de segurança dos seus arquivos.
Art. 34º. Fica terminantemente proibida a cópia de qualquer software instalado nos equipamentos do Laboratório.
Art. 35º. Fica expressamente proibida a instalação de software em qualquer equipamento do Laboratório, sem autorização prévia e escrita de seu responsável.

CAPÍTULO VI – DO SUPRIMENTO

Art. 36º. É de responsabilidade do Laboratório de Informática o fornecimento de suprimentos necessários para o desenvolvimento utilizarem nas aulas práticas.
Art. 37º. É de responsabilidade do aluno usuário providenciar os suprimentos que utilizar para os seus trabalhos.
Art. 38º. Os usuários têm a autorização de realizar impressão de forma gratuita de até 30 páginas ou folhas por mês, com exceção das avaliações solicitadas pelos docentes.
Parágrafo único: É de responsabilidade do Setor de Apoio Acadêmico controlar e acompanhar a impressão dos usuários.

CAPÍTULO VII – DA DISCIPLINA

Art. 39º. É de responsabilidade do professor, técnico e monitor de plantão manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática.
Art. 40º. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao responsável pelo Laboratório, através de Comunicação Interna, com provas anexadas, e se for o caso indicação de medidas cabíveis.
Art. 41º. É terminantemente proibido beber, comer ou mesmo portar alimentos no Laboratório de Informática.
Art. 42º. É obrigação de todo usuário deixar sua bancada limpa, após utilização do equipamento.
Art. 43º. Nenhum aluno pode utilizar o equipamento por mais de 10 horas, salvo autorização do responsável pelo Laboratório.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44º. É proibida a instalação de software não autorizado nos equipamentos. Caso algum usuário necessite de algum software não existente nos equipamentos do laboratório deve encaminhar solicitação e justificada ao responsável pelo Laboratório de Informática
para análise da viabilidade e da necessidade da instalação e providências cabíveis.
Art. 45º. Os casos não previstos no presente regulamento devem ser encaminhados ao responsável pelo Laboratório de Informática para as providências cabíveis a partir das determinações da Direção Geral pautadas no Regimento Geral da FAPUGA.
Art. 46º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO I – DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 1º. O Laboratório de Informática da FAPUGA é um laboratório móvel que não possui um espaço físico definido na IES.
Art. 2º. O Laboratório de Informática é composto de 50 notebooks disponíveis para a comunidade acadêmica.
Art. 3º. O Laboratório de Informática é de responsabilidade do Gerente do Setor de Tecnologia e Informação da FAPUGA e está subordinado diretamente à Direção Geral.

CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º. O Laboratório de Informática está disponível para uso de acordo com o calendário escolar, das 07h30min às 22h40 horas de segunda a sexta-feira, e das 07h30min às 12 horas aos sábados.
Art. 5º. O Laboratório de Informática funciona somente com agendamento prévio por usuários devidamente cadastrados no respectivo laboratório.

CAPÍTULO III – DOS USUÁRIOS

Art. 6º. Podem ser cadastrados como usuários, todo docente e discente dos cursos mantidos pela IES, bem como os funcionários.
Art. 7º. O cadastramento do usuário será realizado junto ao Serviço de Apoio Acadêmico da FAPUGA mediante apresentação dos seguintes documentos:

1. Comprovante de matrícula no referido semestre e comprovante de residência, no caso dos discentes.
2. A apresentação comprovante de vínculo empregatício e comprovante de residência, no caso de docentes e funcionários.

Art. 8º. Usuários discentes devem renovar seu cadastro semestralmente, de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo Único: Após conclusão do curso, transferência ou trancamento de matrícula, o acadêmico é imediatamente descredenciado como usuário do Laboratório.
Art. 9º. Usuários docentes e funcionários perdem direito ao cadastro no Laboratório de Informático automaticamente com o término do vínculo empregatício.
Art. 10º – Cada usuário receberá uma senha de acesso, sendo de sua responsabilidade a manutenção do sigilo da respectiva senha.
Parágrafo Único: Caberá ao usuário responder pelo mau uso da senha sob sua responsabilidade em qualquer situação que venha a ser detectada pelo sistema de controle de uso da rede.

CAPÍTULO IV – DO USO

Art. 11º. Os equipamentos do Laboratório de Informática devem ser utilizados única e tão-somente para atividades acadêmicas da Instituição que necessitem da utilização prática do computador e estiverem ligadas ao ensino, pesquisa ou extensão
Art. 12º. Os equipamentos do Laboratório de Informática são destinados às seguintes finalidades:

1. Desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas solicitadas pelos docentes aos discentes.
2. Desenvolvimento de aulas práticas das disciplinas oferecidas pelos cursos da IES
3. Desenvolvimento de trabalhos de Iniciação Científica
4. Estudo livre
5. Consultas a sites autorizados pela IES.

Art. 13º. É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades acadêmicas. O aluno que incorrer em tal situação pode, a critério do responsável pelo Laboratório, ser suspenso temporária ou definitivamente da utilização dos mesmos.
Art. 14º. É dever de todo usuário zelar pelos equipamentos do Laboratório.
Art. 15º. Todos os softwares instalados podem ser utilizados pelo usuário, cabendo solicitar ao técnico de plantão que libere a sua senha para o software desejado.
Art. 15º.. Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos nos equipamentos do Laboratório. Em situações especiais, onde o jogo for objeto de estudo, deve haver autorização por escrito do responsável pelo Laboratório, do Setor de Apoio Acadêmico ou de um professor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.
Art. 16º. A impressão de faixas, cartazes, cartões, capas e similares somente pode ser realizada para apoiar a apresentação de trabalhos na Instituição, devendo antes da impressão ser submetidos à avaliação do professor, técnico ou monitor de plantão.
Art. 17º. Sendo solicitado pelo professor, funcionário ou monitor de plantão, o aluno usuário deve, obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.
Art. 18º. Cada computador pode ser usado, no máximo, por 02 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos.
Art. 19º. As restrições de acesso à Internet determinadas pela IES devem ser respeitadas e não é permitido o uso de nenhum recurso para violar tais restrições.
Art. 20º. Os usuários devem frequentemente utilizar antivírus para detecção e remoção de vírus em seus arquivos.
Art. 21º. Os usuários que danificarem qualquer equipamento dos laboratórios durante as aulas ou não, deverão providenciar o ressarcimento das despesas de manutenção ou reposição.
Art. 22º. Ao finalizar sua sessão de trabalho, o usuário deverá desconectar -se da rede local. A não realização desse procedi mento poderá implicar em mau uso da senha por outro usuário e, portanto, em problemas para o responsável pela senha.

CAPÍTULO IV – DA REQUISIÇÃO

Art. 23º. A requisição para o uso dos equipamentos do Laboratório de Informática deve ser realizada com no mínimo de 24 horas de antecedência ao Setor de Apoio Acadêmico da IES.
Art. 24º. Podem requisitar o uso dos equipamentos somente os usuários cadastrados conforme estipulado no artigo 7º. do presente regulamento.
Art. 25º. Somente professores alunos podem requisitar mais de um equipamento em um mesmo horário.
Parágrafo Único: Em casos de estudo livre ou realização de trabalhos acadêmicos em
grupos de alunos, cada aluno do grupo deve realizar sua requisição separadamente.
Art. 26º O atraso de mais de 15 minutos implica no cancelamento automático da requisição, gerando disponibilidade imediata do (s) equipamento (s) para outro (s) usuário (s).
Art. 27º O usuário pode utilizar o Laboratório sem ter feito requisição, desde que haja equipamento e local para utilização disponíveis no momento. Nesse caso, deve ser informada a hora final da utilização, que não pode sobrepor à próxima reserva para o computador a ser utilizado. Casos excepcionais são deferidos pelo Setor de Apoio Acadêmico.
Art. 28º O usuário deve liberar o computador no máximo, e impreterivelmente, na hora final requisita, salvo em situação prevista acima.
Art. 29º. Todo usuário, mesmo aquele que estiver assistindo aula prática, deve obrigatoriamente, no início da utilização do computador, assinar o livro de controle de utilização do equipamento.
Art. 30º. As requisições dos usuários estão sujeitas à aprovação do responsável pelo Laboratório ou pelo Setor de Apoio Acadêmico.
Art. 31º. A reserva do laboratório para aulas tem prioridade sobre quaisquer outros tipos de reserva.
Art. 32º. A verificação prévia de compatibilidade e funcionalidade para realização das atividades das aulas requisitas é responsabilidade exclusiva do docente.

CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA

Art. 33º. O Laboratório de Informática adota procedimento diário de backup, e não se responsabiliza pela integridade dos arquivos gravados no equipamento, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de segurança dos seus arquivos.
Art. 34º. Fica terminantemente proibida a cópia de qualquer software instalado nos equipamentos do Laboratório.
Art. 35º. Fica expressamente proibida a instalação de software em qualquer equipamento do Laboratório, sem autorização prévia e escrita de seu responsável.

CAPÍTULO VI – DO SUPRIMENTO

Art. 36º. É de responsabilidade do Laboratório de Informática o fornecimento de suprimentos necessários para o desenvolvimento utilizarem nas aulas práticas.
Art. 37º. É de responsabilidade do aluno usuário providenciar os suprimentos que utilizar para os seus trabalhos.
Art. 38º. Os usuários têm a autorização de realizar impressão de forma gratuita de até 30 páginas ou folhas por mês, com exceção das avaliações solicitadas pelos docentes.
Parágrafo único: É de responsabilidade do Setor de Apoio Acadêmico controlar e acompanhar a impressão dos usuários.

CAPÍTULO VII – DA DISCIPLINA

Art. 39º. É de responsabilidade do professor, técnico e monitor de plantão manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática.
Art. 40º. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao responsável pelo Laboratório, através de Comunicação Interna, com provas anexadas, e se for o caso indicação de medidas cabíveis.
Art. 41º. É terminantemente proibido beber, comer ou mesmo portar alimentos no Laboratório de Informática.
Art. 42º. É obrigação de todo usuário deixar sua bancada limpa, após utilização do equipamento.
Art. 43º. Nenhum aluno pode utilizar o equipamento por mais de 10 horas, salvo autorização do responsável pelo Laboratório.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44º. É proibida a instalação de software não autorizado nos equipamentos. Caso algum usuário necessite de algum software não existente nos equipamentos do laboratório deve encaminhar solicitação e justificada ao responsável pelo Laboratório de Informática
para análise da viabilidade e da necessidade da instalação e providências cabíveis.
Art. 45º. Os casos não previstos no presente regulamento devem ser encaminhados ao responsável pelo Laboratório de Informática para as providências cabíveis a partir das determinações da Direção Geral pautadas no Regimento Geral da FAPUGA.
Art. 46º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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